Enunciado
A empresa XYZ S/A, após decisão de sua diretoria, passou a lançar rejeitos tóxicos em curso d’água localizado em área urbana, sem qualquer sistema de tratamento, causando mortandade de peixes e interrupção do abastecimento público. A investigação apurou que a prática foi deliberada e decorreu de redução de custos operacionais aprovada em reunião formal da alta administração. O Ministério Público ofereceu denúncia contra a pessoa jurídica e contra os diretores que participaram da decisão. À luz da Lei de Crimes Ambientais, é correto afirmar que:
Alternativas
- A.a empresa XYZ S/A pode ser responsabilizada penalmente, pois a infração foi cometida por decisão de seus diretores, no interesse da própria empresa, sem prejuízo da responsabilização simultânea das pessoas físicas envolvidas;
- B.a responsabilização penal da empresa XYZ S/A depende de autorização expressa do órgão ambiental licenciador, formalizada após decisão proferida em processo administrativo conclusivo no prazo de 90 dias;
- C.a responsabilidade penal da empresa XYZ S/A só é admissível quando houver licença ambiental válida e descumprimento de condicionantes técnicas fixadas em termo de ajustamento de conduta celebrado anteriormente;
- D.a responsabilização penal da empresa XYZ S/A depende de prévia condenação criminal definitiva da pessoa física autora do fato, além de comprovação de dano ambiental irreversível no prazo mínimo de 180 dias;
- E.a imputação penal à empresa XYZ S/A exige a comprovação de que a conduta foi praticada por empregado com vínculo formal ativo há pelo menos 2 anos, além de prévia advertência administrativa.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
A alternativa A esta correta. A pessoa juridica responde penalmente por infracao ambiental cometida por decisao de seu representante legal ou contratual, ou de orgao colegiado, no interesse ou beneficio da entidade. A deliberacao formal dos diretores para reduzir custos satisfaz esse nexo. A responsabilizacao da empresa nao exclui a das pessoas fisicas autoras, coautoras ou participes, e nao se exige dupla condenacao.
A alternativa A aplica os arts. 2 e 3 da Lei 9.605. A alternativa B esta errada porque licenciante nao autoriza persecucao penal. A alternativa C esta errada porque responsabilidade nao pressupoe licenca valida, condicionante ou TAC anterior. A alternativa D esta errada porque o STF afastou a exigencia de condenacao simultanea da pessoa fisica e dano irreversivel nao e requisito geral. A alternativa E esta errada porque tempo de vinculo do empregado e advertencia administrativa nao integram o tipo nem os criterios de imputacao.
Base legal
Constituicao Federal, art. 225, par. 3; Lei 9.605/1998, arts. 2, 3 e 54; STF, RE 548.181/PR.