Enunciado
Uma empresa agrícola de médio porte utiliza agrotóxicos regularmente registrados para o cultivo intensivo de grãos. Após fiscalização ambiental, constatou - se contaminação de curso d’água adjacente à propriedade, associada ao manejo inadequado dos produtos, com risco à saúde humana e à fauna aquática. A empresa sustenta que o uso de produto registrado afasta qualquer responsabilização ambiental. À luz da Lei nº 14.785/2023 e d emais normas em vigor, é correto afirmar, quanto à responsabilidade da empresa agrícola, que há:
Alternativas
- A.necessidade de comprovação de dolo específico do produtor rural;
- B.responsabilidade apenas se houver proibição posterior do produto;
- C.afastamento de sanções ambientais por se tratar de atividade agrícola lícita;
- D.exclusão de responsabilidade, desde que o registro federal esteja válido;
- E.responsabilização por dano ambiental, ainda que o produto esteja regularmente registrado.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Correta: A) Conforme o gabarito oficial da questão, entendeu-se pela necessidade de comprovação de dolo específico do produtor rural para a responsabilização indicada no enunciado, apesar de a matéria ambiental, em regra, adotar responsabilidade objetiva para reparação do dano ambiental.
Por que as demais estão erradas:
B) Está errada porque a responsabilização ambiental não depende de proibição posterior do agrotóxico, podendo decorrer do uso ou manejo inadequado do produto.
C) Está errada porque a licitude da atividade agrícola não afasta, por si só, a incidência de sanções e deveres ambientais quando houver dano ou risco ambiental relevante.
D) Está errada porque a validade do registro federal do agrotóxico não autoriza seu manejo inadequado nem exclui automaticamente a responsabilidade por contaminação ambiental.
E) Embora corresponda à lógica geral da responsabilidade ambiental objetiva, foi considerada incorreta pelo gabarito oficial, que prevalece para fins desta questão.
Por que as demais estão erradas:
B) Está errada porque a responsabilização ambiental não depende de proibição posterior do agrotóxico, podendo decorrer do uso ou manejo inadequado do produto.
C) Está errada porque a licitude da atividade agrícola não afasta, por si só, a incidência de sanções e deveres ambientais quando houver dano ou risco ambiental relevante.
D) Está errada porque a validade do registro federal do agrotóxico não autoriza seu manejo inadequado nem exclui automaticamente a responsabilidade por contaminação ambiental.
E) Embora corresponda à lógica geral da responsabilidade ambiental objetiva, foi considerada incorreta pelo gabarito oficial, que prevalece para fins desta questão.
Base legal
Lei nº 14.785/2023, especialmente regras sobre controle, uso, fiscalização e responsabilidades relacionadas a agrotóxicos; Lei nº 6.938/1981, art. 14, § 1º, que prevê a responsabilidade civil objetiva do poluidor por danos ao meio ambiente; Constituição Federal, art. 225, § 3º, que estabelece sanções penais e administrativas, independentemente da obrigação de reparar os danos causados; entendimento consolidado do STJ no sentido da responsabilidade objetiva, informada pela teoria do risco integral, em matéria de dano ambiental.