Enunciado
Acerca da responsabilização administrativa das pessoas jurídicas por infrações ambientais, assinale a opção correta.
Alternativas
- A.A responsabilidade das pessoas jurídicas exclui a das pessoas físicas partícipes do mesmo fato.
- B.As penas de multa, de restrição de direitos e de prestação de serviços à comunidade podem ser aplicadas cumulativamente.
- C.A pena de restrição de liberdade será aplicável às pessoas jurídicas apenas quando a atuação for dolosa.
- D.A pena de proibição de contratar com o poder público não poderá exceder o prazo de cinco anos.
- E.A pena de suspensão de atividades será aplicada quando o estabelecimento estiver funcionando sem a devida autorização.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Correta:
A alternativa B está correta porque, nos termos do art. 21 da Lei nº 9.605/1998, as penas aplicáveis às pessoas jurídicas (multa, restritivas de direitos e prestação de serviços à comunidade) podem ser aplicadas de forma isolada, cumulativa ou alternativamente.
Por que as demais estão erradas:
A alternativa A está incorreta porque o art. 3º, parágrafo único, da Lei nº 9.605/1998 dispõe expressamente que a responsabilidade das pessoas jurídicas não exclui a das pessoas físicas, autoras, coautoras ou partícipes do mesmo fato.
A alternativa C está incorreta porque a pena de restrição de liberdade (prisão) é incompatível com a natureza da pessoa jurídica, aplicando-se apenas a pessoas físicas.
A alternativa D está incorreta porque, conforme o art. 22, § 3º, da Lei nº 9.605/1998, a proibição de contratar com o Poder Público não poderá exceder o prazo de 10 (dez) anos, e não de 5 anos.
A alternativa E está incorreta porque, segundo o art. 22, § 1º, da Lei nº 9.605/1998, a suspensão de atividades será aplicada quando estas não estiverem obedecendo às disposições legais ou regulamentares relativas à proteção do meio ambiente, não se limitando à mera falta de autorização de funcionamento.
A alternativa B está correta porque, nos termos do art. 21 da Lei nº 9.605/1998, as penas aplicáveis às pessoas jurídicas (multa, restritivas de direitos e prestação de serviços à comunidade) podem ser aplicadas de forma isolada, cumulativa ou alternativamente.
Por que as demais estão erradas:
A alternativa A está incorreta porque o art. 3º, parágrafo único, da Lei nº 9.605/1998 dispõe expressamente que a responsabilidade das pessoas jurídicas não exclui a das pessoas físicas, autoras, coautoras ou partícipes do mesmo fato.
A alternativa C está incorreta porque a pena de restrição de liberdade (prisão) é incompatível com a natureza da pessoa jurídica, aplicando-se apenas a pessoas físicas.
A alternativa D está incorreta porque, conforme o art. 22, § 3º, da Lei nº 9.605/1998, a proibição de contratar com o Poder Público não poderá exceder o prazo de 10 (dez) anos, e não de 5 anos.
A alternativa E está incorreta porque, segundo o art. 22, § 1º, da Lei nº 9.605/1998, a suspensão de atividades será aplicada quando estas não estiverem obedecendo às disposições legais ou regulamentares relativas à proteção do meio ambiente, não se limitando à mera falta de autorização de funcionamento.
Base legal
Lei nº 9.605/1998, artigos 3º, 21, 22, § 1º e § 3º.