Enunciado
Por ordem exclusiva do representante legal de uma empresa madeireira, foram extraídas e vendidas pela empresa diversas toras de madeira de uma estação ecológica que havia sido criada por decreto federal. Em razão disso, foi proposta ação penal contra a pessoa jurídica e a pessoa física. Durante o curso da ação, a segunda foi excluída da lide. Nessa situação hipotética, a ação penal
Alternativas
- A.não poderá prosseguir sem a presença da pessoa física, sendo da justiça federal a competência para o julgamento.
- B.poderá prosseguir sem a presença da pessoa física, sendo da justiça federal a competência para o julgamento.
- C.prosseguirá, desde que a pessoa física seja novamente incluída no polo passivo, independentemente do foro.
- D.poderá prosseguir sem a presença da pessoa física, sendo da justiça comum a competência para o julgamento.
- E.não poderá prosseguir sem a presença da pessoa física, sendo da justiça comum a competência para o julgamento.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Correta: A alternativa B está correta porque o Supremo Tribunal Federal (STF) superou a teoria da dupla imputação obrigatória, permitindo que a pessoa jurídica responda por crime ambiental de forma autônoma, sem a necessidade de inclusão ou permanência da pessoa física no polo passivo. Além disso, a competência é da Justiça Federal (art. 109, IV, da CF), pois a infração ocorreu em estação ecológica federal, que é bem sob gestão de autarquia federal (ICMBio).
Por que as demais estao erradas:
A alternativa A está incorreta porque exige erroneamente a presença concomitante da pessoa física para o prosseguimento da ação penal contra a pessoa jurídica.
A alternativa C está incorreta ao condicionar o prosseguimento da lide à reinclusão da pessoa física e ao afirmar que a competência independe do foro, ignorando as regras constitucionais de competência federal.
A alternativa D está incorreta porque, embora reconheça a desnecessidade da pessoa física, atribui erroneamente a competência à Justiça Comum Estadual, quando o crime afetou bem de interesse da União.
A alternativa E está incorreta por acumular ambos os erros, exigindo a presença da pessoa física e afastando a competência da Justiça Federal.
Por que as demais estao erradas:
A alternativa A está incorreta porque exige erroneamente a presença concomitante da pessoa física para o prosseguimento da ação penal contra a pessoa jurídica.
A alternativa C está incorreta ao condicionar o prosseguimento da lide à reinclusão da pessoa física e ao afirmar que a competência independe do foro, ignorando as regras constitucionais de competência federal.
A alternativa D está incorreta porque, embora reconheça a desnecessidade da pessoa física, atribui erroneamente a competência à Justiça Comum Estadual, quando o crime afetou bem de interesse da União.
A alternativa E está incorreta por acumular ambos os erros, exigindo a presença da pessoa física e afastando a competência da Justiça Federal.
Base legal
Artigo 225, § 3º, e Artigo 109, inciso IV, ambos da Constituição Federal de 1988; Tema 648 de Repercussão Geral do STF (RE 548.181/PR); Lei nº 9.605/1998 (Lei de Crimes Ambientais).