Questoes comentadas/Direito Ambiental

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Questão comentada sobre Responsabilidade por Danos Ambientais

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

Cebraspe2018MPPI 2018 - Concurso para Promotor de Justica Substituto - Prova ObjetivaPromotor de Justica Substituto

Enunciado

Por ordem exclusiva do representante legal de uma empresa madeireira, foram extraídas e vendidas pela empresa diversas toras de madeira de uma estação ecológica que havia sido criada por decreto federal. Em razão disso, foi proposta ação penal contra a pessoa jurídica e a pessoa física. Durante o curso da ação, a segunda foi excluída da lide. Nessa situação hipotética, a ação penal

Alternativas

  1. A.
    não poderá prosseguir sem a presença da pessoa física, sendo da justiça federal a competência para o julgamento.
  2. B.
    poderá prosseguir sem a presença da pessoa física, sendo da justiça federal a competência para o julgamento.
  3. C.
    prosseguirá, desde que a pessoa física seja novamente incluída no polo passivo, independentemente do foro.
  4. D.
    poderá prosseguir sem a presença da pessoa física, sendo da justiça comum a competência para o julgamento.
  5. E.
    não poderá prosseguir sem a presença da pessoa física, sendo da justiça comum a competência para o julgamento.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Correta: A alternativa B está correta porque o Supremo Tribunal Federal (STF) superou a teoria da dupla imputação obrigatória, permitindo que a pessoa jurídica responda por crime ambiental de forma autônoma, sem a necessidade de inclusão ou permanência da pessoa física no polo passivo. Além disso, a competência é da Justiça Federal (art. 109, IV, da CF), pois a infração ocorreu em estação ecológica federal, que é bem sob gestão de autarquia federal (ICMBio).

Por que as demais estao erradas:
A alternativa A está incorreta porque exige erroneamente a presença concomitante da pessoa física para o prosseguimento da ação penal contra a pessoa jurídica.
A alternativa C está incorreta ao condicionar o prosseguimento da lide à reinclusão da pessoa física e ao afirmar que a competência independe do foro, ignorando as regras constitucionais de competência federal.
A alternativa D está incorreta porque, embora reconheça a desnecessidade da pessoa física, atribui erroneamente a competência à Justiça Comum Estadual, quando o crime afetou bem de interesse da União.
A alternativa E está incorreta por acumular ambos os erros, exigindo a presença da pessoa física e afastando a competência da Justiça Federal.

Base legal

Artigo 225, § 3º, e Artigo 109, inciso IV, ambos da Constituição Federal de 1988; Tema 648 de Repercussão Geral do STF (RE 548.181/PR); Lei nº 9.605/1998 (Lei de Crimes Ambientais).