Enunciado
A respeito das sanções aplicáveis em função do cometimento de infração administrativa ambiental, assinale a opção correta.
Alternativas
- A.Nas áreas irregularmente desmatadas ou queimadas, o agente autuante embargará apenas as obras ou atividades que tenham dado causa à infração.
- B.O embargo de obra ou atividade aplica-se à totalidade da área da propriedade dentro da qual tenha sido caracterizada a infração ambiental, não se restringindo ao local da atividade infratora.
- C.A sanção de demolição somente poderá ser aplicada quando verificada a construção de obra, em desacordo com a legislação ambiental, em área ambientalmente protegida.
- D.O agente infrator advertido deve atender ao prazo estabelecido pelo agente autuante para sanar as irregularidades porventura constatadas, sob pena de aplicação de multa relativa à infração praticada, independentemente da advertência.
- E.Se o infrator a quem tenha sido aplicada pena de multa diária celebrar termo de compromisso de reparação ou cessação de danos, a contagem da referida multa será suspensa.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Correta: A alternativa D está correta porque o art. 5º, § 2º, do Decreto 6.514/2008 prevê que, ao aplicar a advertência, o agente autuante estabelecerá prazo para que o infrator sane as irregularidades. Pelo § 4º, caso o autuado, "por negligência ou dolo", deixe de saná-las, o agente "aplicará a sanção de multa relativa à infração praticada, independentemente da advertência".
Por que as demais estão erradas:
A) A alternativa A está incorreta porque, nas áreas irregularmente desmatadas ou queimadas, o art. 16 manda embargar "quaisquer obras ou atividades nelas localizadas ou desenvolvidas", excetuadas as atividades de subsistência (art. 16, caput; o § 2º, na redação do Decreto 12.189/2024, trata dos casos fora de APP e de reserva legal), e não só as que deram causa à infração.
B) A alternativa B está incorreta porque o embargo não alcança toda a propriedade. O art. 15-A dispõe que ele "restringe-se aos locais onde efetivamente caracterizou-se a infração ambiental, não alcançando as demais atividades realizadas em áreas não embargadas da propriedade ou posse ou não correlacionadas com a infração".
C) A alternativa C está incorreta porque a demolição não se limita à obra em área ambientalmente protegida. O art. 19 também a admite quando a obra ou construção "não atenda às condicionantes da legislação ambiental e não seja passível de regularização" (inciso II).
E) A alternativa E está incorreta porque a celebração de termo de compromisso de reparação ou cessação dos danos não suspende a multa diária: pelo art. 10, § 8º, ela "encerrará a contagem da multa diária".
Por que as demais estão erradas:
A) A alternativa A está incorreta porque, nas áreas irregularmente desmatadas ou queimadas, o art. 16 manda embargar "quaisquer obras ou atividades nelas localizadas ou desenvolvidas", excetuadas as atividades de subsistência (art. 16, caput; o § 2º, na redação do Decreto 12.189/2024, trata dos casos fora de APP e de reserva legal), e não só as que deram causa à infração.
B) A alternativa B está incorreta porque o embargo não alcança toda a propriedade. O art. 15-A dispõe que ele "restringe-se aos locais onde efetivamente caracterizou-se a infração ambiental, não alcançando as demais atividades realizadas em áreas não embargadas da propriedade ou posse ou não correlacionadas com a infração".
C) A alternativa C está incorreta porque a demolição não se limita à obra em área ambientalmente protegida. O art. 19 também a admite quando a obra ou construção "não atenda às condicionantes da legislação ambiental e não seja passível de regularização" (inciso II).
E) A alternativa E está incorreta porque a celebração de termo de compromisso de reparação ou cessação dos danos não suspende a multa diária: pelo art. 10, § 8º, ela "encerrará a contagem da multa diária".
Base legal
Fundamento: arts. 5º, 10, § 8º, 15-A, 16 e 19 do Decreto 6.514/2008
Art. 5º, § 2º: "[...] caso o agente autuante constate a existência de irregularidades a serem sanadas, lavrará o auto de infração com a indicação da respectiva sanção de advertência, ocasião em que estabelecerá prazo para que o infrator sane tais irregularidades." § 4º: "Caso o autuado, por negligência ou dolo, deixe de sanar as irregularidades, o agente autuante certificará o ocorrido e aplicará a sanção de multa relativa à infração praticada, independentemente da advertência."
Art. 10, § 8º: "A celebração de termo de compromisso de reparação ou cessação dos danos encerrará a contagem da multa diária."
Art. 15-A: "O embargo de obra ou atividade restringe-se aos locais onde efetivamente caracterizou-se a infração ambiental [...]."
Art. 5º, § 2º: "[...] caso o agente autuante constate a existência de irregularidades a serem sanadas, lavrará o auto de infração com a indicação da respectiva sanção de advertência, ocasião em que estabelecerá prazo para que o infrator sane tais irregularidades." § 4º: "Caso o autuado, por negligência ou dolo, deixe de sanar as irregularidades, o agente autuante certificará o ocorrido e aplicará a sanção de multa relativa à infração praticada, independentemente da advertência."
Art. 10, § 8º: "A celebração de termo de compromisso de reparação ou cessação dos danos encerrará a contagem da multa diária."
Art. 15-A: "O embargo de obra ou atividade restringe-se aos locais onde efetivamente caracterizou-se a infração ambiental [...]."