Enunciado
À luz do disposto na Lei n.º 11.445/2007, que define as diretrizes nacionais para o saneamento básico, e nas atualizações promovidas pela Lei n.º 14.026/2020, assinale a opção correta.
Alternativas
- A.Os municípios com população inferior a 30.000 habitantes poderão apresentar planos de saneamento básico de forma simplificada.
- B.O conjunto de serviços de saneamento básico definidos legalmente compreende apenas o abastecimento de água potável e o esgotamento sanitário.
- C.Os planos de saneamento básico serão revistos periodicamente, em prazo não superior a 10 anos.
- D.A compatibilidade de planos de saneamento básico com planos de bacias hidrográficas e planos diretores é desnecessária do ponto de vista legal.
- E.A prestação regionalizada de serviços é aspecto ignorado no rol de princípios fundamentais para os serviços públicos de saneamento básico.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Correta: A alternativa C está correta porque o art. 19, § 4º, da Lei 11.445/2007 (redação da Lei 14.026/2020) dispõe: "Os planos de saneamento básico serão revistos periodicamente, em prazo não superior a 10 (dez) anos".
Por que as demais estão erradas:
A) A alternativa A está incorreta porque o limite para os planos simplificados é de 20.000 habitantes, e não de 30.000 (art. 19, § 9º, da Lei 11.445/2007, na redação da Lei 14.026/2020).
B) A alternativa B está incorreta porque o saneamento básico abrange quatro serviços: abastecimento de água potável, esgotamento sanitário, limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos e drenagem e manejo das águas pluviais urbanas (art. 3º, I, a a d, da Lei 11.445/2007).
D) A alternativa D está incorreta porque a compatibilidade é exigida por lei: os planos "deverão ser compatíveis com os planos das bacias hidrográficas e com planos diretores dos Municípios em que estiverem inseridos" (art. 19, § 3º, da Lei 11.445/2007).
E) A alternativa E está incorreta porque a "prestação regionalizada dos serviços, com vistas à geração de ganhos de escala e à garantia da universalização e da viabilidade técnica e econômico-financeira dos serviços" é princípio fundamental expresso (art. 2º, XIV, da Lei 11.445/2007).
Por que as demais estão erradas:
A) A alternativa A está incorreta porque o limite para os planos simplificados é de 20.000 habitantes, e não de 30.000 (art. 19, § 9º, da Lei 11.445/2007, na redação da Lei 14.026/2020).
B) A alternativa B está incorreta porque o saneamento básico abrange quatro serviços: abastecimento de água potável, esgotamento sanitário, limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos e drenagem e manejo das águas pluviais urbanas (art. 3º, I, a a d, da Lei 11.445/2007).
D) A alternativa D está incorreta porque a compatibilidade é exigida por lei: os planos "deverão ser compatíveis com os planos das bacias hidrográficas e com planos diretores dos Municípios em que estiverem inseridos" (art. 19, § 3º, da Lei 11.445/2007).
E) A alternativa E está incorreta porque a "prestação regionalizada dos serviços, com vistas à geração de ganhos de escala e à garantia da universalização e da viabilidade técnica e econômico-financeira dos serviços" é princípio fundamental expresso (art. 2º, XIV, da Lei 11.445/2007).
Base legal
Fundamento: arts. 2º, XIV, 3º, I, e 19, §§ 3º, 4º e 9º, da Lei 11.445/2007 (redação da Lei 14.026/2020)
Lei 11.445/2007, art. 19, § 3º: "Os planos de saneamento básico deverão ser compatíveis com os planos das bacias hidrográficas e com planos diretores dos Municípios em que estiverem inseridos, ou com os planos de desenvolvimento urbano integrado das unidades regionais por eles abrangidas." § 4º: "Os planos de saneamento básico serão revistos periodicamente, em prazo não superior a 10 (dez) anos." § 9º: "Os Municípios com população inferior a 20.000 (vinte mil) habitantes poderão apresentar planos simplificados, com menor nível de detalhamento dos aspectos previstos nos incisos I a V do caput deste artigo."
Lei 11.445/2007, art. 19, § 3º: "Os planos de saneamento básico deverão ser compatíveis com os planos das bacias hidrográficas e com planos diretores dos Municípios em que estiverem inseridos, ou com os planos de desenvolvimento urbano integrado das unidades regionais por eles abrangidas." § 4º: "Os planos de saneamento básico serão revistos periodicamente, em prazo não superior a 10 (dez) anos." § 9º: "Os Municípios com população inferior a 20.000 (vinte mil) habitantes poderão apresentar planos simplificados, com menor nível de detalhamento dos aspectos previstos nos incisos I a V do caput deste artigo."