Enunciado
Em uma área completamente preservada, com bioma intacto, localizada em sua integralidade no bioma cerrado, existe uma propriedade particular de 100 ha, dos quais 40 ha constituem reserva legal com a devida averbação na matrícula do imóvel e com o registro no cadastro ambiental rural (CAR). Nessa situação, o limite máximo de hectares que o proprietário poderá destinar para fins de instituição de servidão ambiental corresponde a
Alternativas
- A.5 ha.
- B.25 ha.
- C.45 ha.
- D.65 ha.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Correta: D) Considerando o imóvel situado integralmente no bioma Cerrado, aplica-se o percentual de 35% de reserva legal quando localizado na Amazônia Legal; assim, em 100 ha, a reserva legal mínima é de 35 ha. Como a servidão ambiental não pode incidir sobre a reserva legal mínima, o proprietário poderá destiná-la sobre os 65 ha remanescentes, inclusive sobre eventual excedente de reserva legal.
Por que as demais estão erradas: A) 5 ha corresponderia apenas ao excedente entre a reserva legal já averbada de 40 ha e a reserva legal mínima de 35 ha, mas não ao limite máximo de servidão ambiental. B) 25 ha não resulta da aplicação do percentual legal de reserva legal nem das regras sobre servidão ambiental. C) 45 ha também não corresponde à área disponível após a exclusão da reserva legal mínima legalmente exigida. D) está correta porque exclui apenas a reserva legal mínima de 35 ha, chegando ao limite máximo de 65 ha para a servidão ambiental.
Por que as demais estão erradas: A) 5 ha corresponderia apenas ao excedente entre a reserva legal já averbada de 40 ha e a reserva legal mínima de 35 ha, mas não ao limite máximo de servidão ambiental. B) 25 ha não resulta da aplicação do percentual legal de reserva legal nem das regras sobre servidão ambiental. C) 45 ha também não corresponde à área disponível após a exclusão da reserva legal mínima legalmente exigida. D) está correta porque exclui apenas a reserva legal mínima de 35 ha, chegando ao limite máximo de 65 ha para a servidão ambiental.
Base legal
Lei nº 12.651/2012, art. 12, I, b, que exige reserva legal de 35% para imóvel situado em área de Cerrado na Amazônia Legal; e Lei nº 6.938/1981, art. 9º-A, § 2º, segundo o qual a servidão ambiental não se aplica às áreas de preservação permanente e à reserva legal mínima exigida.