Enunciado
Julgue os itens a seguir, relativos à biossegurança e às organizações do Sistema Nacional de Meio Ambiente (SISNAMA) e do Sistemas Nacional de Unidades de Conservação (SNUC). No SNUC, o CONAMA atua como órgão consultivo e deliberativo, com a atribuição de acompanhar a implementação do sistema, e, no SISNAMA, o CONAMA assessora, estuda e propõe ao conselho de governo diretrizes de políticas governamentais para o meio ambiente.
Alternativas
- A.Certo
- B.Errado
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Gabarito: Certo. O item está correto porque o CONAMA é o órgão consultivo e deliberativo nos dois sistemas. No SNUC, tem a atribuição de acompanhar a implementação do Sistema (art. 6º, I, da Lei 9.985/2000). No SISNAMA, tem a finalidade de assessorar, estudar e propor ao Conselho de Governo diretrizes de políticas governamentais para o meio ambiente e os recursos naturais, além de deliberar sobre normas e padrões ambientais (art. 6º, II, da Lei 6.938/1981). O item reproduz essas duas atribuições.
Base legal
Fundamento: art. 6º, I, da Lei 9.985/2000; art. 6º, II, da Lei 6.938/1981
Lei 9.985/2000, art. 6º: "O SNUC será gerido pelos seguintes órgãos, com as respectivas atribuições: I – Órgão consultivo e deliberativo: o Conselho Nacional do Meio Ambiente - Conama, com as atribuições de acompanhar a implementação do Sistema (...)".
Lei 6.938/1981, art. 6º, II: "Órgão Consultivo e Deliberativo: o Conselho Nacional do Meio Ambiente - CONAMA, com a finalidade de assessorar, estudar e propor ao Conselho de Governo, diretrizes de políticas governamentais para o meio ambiente e os recursos naturais e deliberar, no âmbito de sua competência, sobre normas e padrões compatíveis com o meio ambiente ecologicamente equilibrado e essencial à sadia qualidade de vida".
Lei 9.985/2000, art. 6º: "O SNUC será gerido pelos seguintes órgãos, com as respectivas atribuições: I – Órgão consultivo e deliberativo: o Conselho Nacional do Meio Ambiente - Conama, com as atribuições de acompanhar a implementação do Sistema (...)".
Lei 6.938/1981, art. 6º, II: "Órgão Consultivo e Deliberativo: o Conselho Nacional do Meio Ambiente - CONAMA, com a finalidade de assessorar, estudar e propor ao Conselho de Governo, diretrizes de políticas governamentais para o meio ambiente e os recursos naturais e deliberar, no âmbito de sua competência, sobre normas e padrões compatíveis com o meio ambiente ecologicamente equilibrado e essencial à sadia qualidade de vida".