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Questão comentada sobre SISNAMA, SNUC e zoneamento ambiental

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

Cebraspe2018TJCE 2018 - Concurso para Juiz SubstitutoJuiz Substituto

Enunciado

Com relação ao SNMA, ao Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza e ao zoneamento ambiental, assinale a opção correta.

Alternativas

  1. A.
    Uma vez que possuem representação no CONAMA, os estados, no âmbito do SNMA, não têm competência para legislar sobre normas relacionadas ao meio ambiente e devem se ater às estabelecidas pelo CONAMA.
  2. B.
    O IBAMA e o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade são órgãos que têm por finalidade executar e fazer executar a política e as diretrizes governamentais fixadas para o meio ambiente.
  3. C.
    As unidades de proteção integral visam à manutenção dos ecossistemas e dos hábitats naturais livres de alterações causadas por interferência humana, sendo vedado o uso direto ou indireto dos seus atributos naturais.
  4. D.
    O zoneamento ecológico-econômico é o instrumento de organização do espaço urbano, obrigatório na implantação de obras e atividades públicas, por meio do qual a cidade é dividida em áreas sobre as quais incidem diretrizes para uso e ocupação do solo.
  5. E.
    Um parque nacional pode ser constituído por áreas particulares, caso em que a utilização da terra pelos proprietários deve ser compatibilizada com os recursos naturais da unidade.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Correta: B) O IBAMA e o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade integram o SISNAMA como órgãos executores, com a finalidade de executar e fazer executar a política e as diretrizes governamentais fixadas para o meio ambiente.

Por que as demais estão erradas: A) Os estados possuem competência para legislar concorrentemente sobre proteção do meio ambiente, florestas, fauna e conservação da natureza, não ficando limitados às normas do CONAMA. C) As unidades de proteção integral não vedam todo uso indireto; seu objetivo básico é preservar a natureza, admitindo apenas o uso indireto dos recursos naturais, salvo exceções legais. D) O zoneamento ecológico-econômico não é mero instrumento de organização do espaço urbano; trata-se de instrumento da Política Nacional do Meio Ambiente voltado à organização territorial e à compatibilização do desenvolvimento com a proteção ambiental. E) Parque nacional é unidade de proteção integral de posse e domínio públicos, e as áreas particulares incluídas em seus limites devem ser desapropriadas, não apenas compatibilizadas com o uso pelos proprietários.

Base legal

Lei nº 6.938/1981, art. 6º, IV, que define o IBAMA e o Instituto Chico Mendes como órgãos executores do SISNAMA; Constituição Federal, art. 24, VI, sobre competência concorrente em matéria ambiental; Lei nº 9.985/2000, arts. 2º, VI e IX, 7º, § 1º, e 11, § 1º, sobre unidades de conservação de proteção integral e parques nacionais; Decreto nº 4.297/2002, art. 2º, sobre zoneamento ecológico-econômico.