Enunciado
O Ministério do Meio Ambiente desenvolve um importante papel no Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza, exercendo a atribuição de órgão
Alternativas
- A.consultivo e executor.
- B.apenas normatizador.
- C.deliberativo e normatizador.
- D.central e de coordenação.
- E.executor.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Correta: A alternativa D está correta porque, nos termos do art. 6º, inciso II, da Lei nº 9.985/2000 (Lei do SNUC), o Ministério do Meio Ambiente (MMA) possui a atribuição de órgão central do Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza, com a finalidade de coordenar o sistema.
Por que as demais estão erradas:
A alternativa A está incorreta porque a função consultiva e deliberativa pertence ao CONAMA, enquanto a função executora cabe ao ICMBio e ao IBAMA.
A alternativa B está incorreta porque a lei define expressamente o papel do MMA como órgão central e de coordenação, e não meramente normatizador.
A alternativa C está incorreta porque a competência deliberativa e consultiva é atribuída ao Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA), conforme o art. 6º, inciso I, da Lei do SNUC.
A alternativa E está incorreta porque os órgãos executores do SNUC são o ICMBio e o IBAMA, em caráter supletivo, além dos órgãos estaduais e municipais, e não o Ministério do Meio Ambiente.
Por que as demais estão erradas:
A alternativa A está incorreta porque a função consultiva e deliberativa pertence ao CONAMA, enquanto a função executora cabe ao ICMBio e ao IBAMA.
A alternativa B está incorreta porque a lei define expressamente o papel do MMA como órgão central e de coordenação, e não meramente normatizador.
A alternativa C está incorreta porque a competência deliberativa e consultiva é atribuída ao Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA), conforme o art. 6º, inciso I, da Lei do SNUC.
A alternativa E está incorreta porque os órgãos executores do SNUC são o ICMBio e o IBAMA, em caráter supletivo, além dos órgãos estaduais e municipais, e não o Ministério do Meio Ambiente.
Base legal
Artigo 6º, inciso II, da Lei nº 9.985/2000 (Lei do SNUC)