Questoes comentadas/Direito Ambiental

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Questão comentada sobre Sistema Nacional de Unidades de Conservação (SNUC)

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

FGV2021XXXIII Exame de Ordem Unificado

Enunciado

Há grande interesse das sociedades empresárias do setor petrolífero na exploração de áreas localizadas no mar. Nessas áreas, segundo grupos ambientalistas, foi constatada a presença de rara e sensível formação de recifes costeiros. Sobre a hipótese, assinale a opção que indica a medida adequada que o Poder Público deve tomar para manter a área preservada.

Alternativas

  1. A.
    Criar uma Reserva Legal.
  2. B.
    Criar um Parque Nacional Marinho.
  3. C.
    Autorizar a criação de uma Zona de Amortecimento.
  4. D.
    Estabelecer uma Área de Indisponibilidade da Zona Costeira.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

A alternativa correta é a B porque a criação de um Parque Nacional é a medida mais adequada para a proteção integral de ecossistemas sensíveis e de grande relevância ecológica, como os recifes costeiros. No Sistema Nacional de Unidades de Conservação (SNUC), o Parque Nacional visa a preservação de ecossistemas naturais, permitindo apenas o uso indireto dos recursos (como pesquisa científica e turismo ecológico), o que impediria a exploração petrolífera na área. A alternativa A está incorreta pois a Reserva Legal é um percentual de vegetação nativa que deve ser mantido dentro de propriedades rurais privadas, não se aplicando ao mar territorial. A alternativa C está incorreta porque a Zona de Amortecimento é uma área de entorno de uma unidade de conservação já criada, servindo como filtro para impactos externos, e não a unidade de proteção em si. A alternativa D está incorreta pois não existe a figura jurídica de 'Área de Indisponibilidade' como categoria de manejo ambiental no ordenamento jurídico brasileiro para este fim específico.

Base legal

A fundamentação legal encontra-se na Lei nº 9.985/2000 (Lei do SNUC), especificamente no Artigo 11, que define o Parque Nacional como uma Unidade de Proteção Integral destinada à preservação de ecossistemas de grande relevância ecológica. Complementarmente, a Constituição Federal de 1988, em seu Artigo 225, § 4º, classifica a Zona Costeira como patrimônio nacional, exigindo que sua utilização ocorra sob condições que assegurem a preservação do meio ambiente e dos recursos naturais.