Enunciado
A respeito da composição e da estrutura do Sistema Nacional do Meio Ambiente (SISNAMA), assinale a opção correta.
Alternativas
- A.Constituem o SISNAMA as entidades privadas contratadas para a execução de programas de gestão ambiental.
- B.Integram o SISNAMA as fundações instituídas pelo poder público responsáveis pela proteção e melhoria da qualidade ambiental.
- C.Os órgãos seccionais do SISNAMA compreendem as entidades municipais e estaduais responsáveis pela execução de programas de controle de degradação ambiental.
- D.O órgão superior do SISNAMA é o CONAMA, que conta com representação de todos os entes federativos.
- E.A constituição do SISNAMA está limitada aos órgãos da administração direta dos entes federativos.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Correta: A alternativa B está correta porque o art. 6º, caput, da Lei 6.938/1981 dispõe que os órgãos e entidades da União, dos Estados, do DF, dos Territórios e dos Municípios, "bem como as fundações instituídas pelo Poder Público, responsáveis pela proteção e melhoria da qualidade ambiental, constituirão o Sistema Nacional do Meio Ambiente - SISNAMA".
Por que as demais estão erradas:
A) A alternativa A está incorreta porque o art. 6º compõe o SISNAMA com órgãos e entidades públicos dos entes federativos e com fundações instituídas pelo Poder Público. Entidades privadas contratadas para executar programas não o integram.
C) A alternativa C está incorreta porque o art. 6º separa as duas esferas: órgãos seccionais são os órgãos ou entidades estaduais (inciso V), e as entidades municipais são órgãos locais, responsáveis pelo controle e fiscalização nas suas jurisdições (inciso VI).
D) A alternativa D está incorreta porque o órgão superior do SISNAMA é o Conselho de Governo, que assessora o Presidente da República (art. 6º, I). O CONAMA é o órgão consultivo e deliberativo (art. 6º, II).
E) A alternativa E está incorreta porque o SISNAMA não se limita à administração direta: o art. 6º fala em "órgãos e entidades" dos entes federativos e inclui expressamente as fundações instituídas pelo Poder Público, que pertencem à administração indireta. Também integram o sistema, como órgãos executores, autarquias federais como o IBAMA e o Instituto Chico Mendes (art. 6º, IV).
Por que as demais estão erradas:
A) A alternativa A está incorreta porque o art. 6º compõe o SISNAMA com órgãos e entidades públicos dos entes federativos e com fundações instituídas pelo Poder Público. Entidades privadas contratadas para executar programas não o integram.
C) A alternativa C está incorreta porque o art. 6º separa as duas esferas: órgãos seccionais são os órgãos ou entidades estaduais (inciso V), e as entidades municipais são órgãos locais, responsáveis pelo controle e fiscalização nas suas jurisdições (inciso VI).
D) A alternativa D está incorreta porque o órgão superior do SISNAMA é o Conselho de Governo, que assessora o Presidente da República (art. 6º, I). O CONAMA é o órgão consultivo e deliberativo (art. 6º, II).
E) A alternativa E está incorreta porque o SISNAMA não se limita à administração direta: o art. 6º fala em "órgãos e entidades" dos entes federativos e inclui expressamente as fundações instituídas pelo Poder Público, que pertencem à administração indireta. Também integram o sistema, como órgãos executores, autarquias federais como o IBAMA e o Instituto Chico Mendes (art. 6º, IV).
Base legal
Fundamento: art. 6º da Lei 6.938/1981
Art. 6º: "Os órgãos e entidades da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, bem como as fundações instituídas pelo Poder Público, responsáveis pela proteção e melhoria da qualidade ambiental, constituirão o Sistema Nacional do Meio Ambiente - SISNAMA, assim estruturado: I - órgão superior: o Conselho de Governo [...]; II - Órgão Consultivo e Deliberativo: o Conselho Nacional do Meio Ambiente - CONAMA [...]; V - Órgãos Seccionais: os órgãos ou entidades estaduais responsáveis pela execução de programas, projetos e pelo controle e fiscalização de atividades capazes de provocar a degradação ambiental; VI - Órgãos Locais: os órgãos ou entidades municipais, responsáveis pelo controle e fiscalização dessas atividades, nas suas respectivas jurisdições."
Art. 6º: "Os órgãos e entidades da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, bem como as fundações instituídas pelo Poder Público, responsáveis pela proteção e melhoria da qualidade ambiental, constituirão o Sistema Nacional do Meio Ambiente - SISNAMA, assim estruturado: I - órgão superior: o Conselho de Governo [...]; II - Órgão Consultivo e Deliberativo: o Conselho Nacional do Meio Ambiente - CONAMA [...]; V - Órgãos Seccionais: os órgãos ou entidades estaduais responsáveis pela execução de programas, projetos e pelo controle e fiscalização de atividades capazes de provocar a degradação ambiental; VI - Órgãos Locais: os órgãos ou entidades municipais, responsáveis pelo controle e fiscalização dessas atividades, nas suas respectivas jurisdições."