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Questão comentada sobre Supressão de vegetação nativa e autorização ambiental

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

Cebraspe2017TRF5 2017 - Concurso para Juiz Federal SubstitutoJuiz Federal Substituto

Enunciado

A supressão de vegetação nativa para uso alternativo do solo, nos termos do Código Florestal, depende de quais condições ou autorizações?

Alternativas

  1. A.
    supressão de vegetação nativa fora de área de preservação permanente (APP) A poderá ser autorizada caso a vegetação abrigue espécie da flora ameaçada de extinção, segundo lista oficial, independentemente da adoção de medidas compensatórias.
  2. B.
    poderá ser realizada pelo proprietário rural independentemente de autorização prévia, conforme as finalidades econômicas da propriedade.
  3. C.
    depende de prévia autorização do órgão ambiental competente, qualquer que seja sua localização.
  4. D.
    depende de prévia autorização do órgão ambiental competente apenas se integrar reserva legal ou unidade de conservação.
  5. E.
    poderá ser autorizada ao proprietário rural cujo imóvel tenha registro no Cadastro Ambiental Rural (CAR), ainda que haja áreas abandonadas na propriedade. ||350_TRF5_001_01N112024|| CESPE | CEBRASPE – TRF5 – Aplicação: 2017

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Correta: C) A supressão de vegetação nativa para uso alternativo do solo depende de prévia autorização do órgão ambiental competente, qualquer que seja sua localização, conforme a regra geral do Código Florestal.

Por que as demais estão erradas: A) Está errada porque, havendo espécie da flora ou fauna ameaçada de extinção, a supressão somente poderá ser autorizada mediante adoção de medidas compensatórias e mitigadoras que assegurem a conservação da espécie. B) Está errada porque o proprietário rural não pode realizar a supressão por conta própria, pois a autorização prévia do órgão ambiental competente é exigida como regra. D) Está errada porque a exigência de autorização prévia não se limita à reserva legal ou à unidade de conservação; aplica-se à supressão de vegetação nativa para uso alternativo do solo em geral. E) Está errada porque o Código Florestal veda a conversão de vegetação nativa para uso alternativo do solo em imóvel rural que possua área abandonada.

Base legal

Lei nº 12.651/2012, art. 26, caput: a supressão de vegetação nativa para uso alternativo do solo depende de prévia autorização do órgão estadual competente do SISNAMA. Art. 27: em área que abrigue espécie ameaçada de extinção, a autorização depende de medidas compensatórias e mitigadoras. Art. 28: não é permitida a conversão de vegetação nativa para uso alternativo do solo em imóvel rural que possua área abandonada.