Enunciado
A supressão de vegetação nativa para uso alternativo do solo, nos termos do Código Florestal, depende de quais condições ou autorizações?
Alternativas
- A.supressão de vegetação nativa fora de área de preservação permanente (APP) A poderá ser autorizada caso a vegetação abrigue espécie da flora ameaçada de extinção, segundo lista oficial, independentemente da adoção de medidas compensatórias.
- B.poderá ser realizada pelo proprietário rural independentemente de autorização prévia, conforme as finalidades econômicas da propriedade.
- C.depende de prévia autorização do órgão ambiental competente, qualquer que seja sua localização.
- D.depende de prévia autorização do órgão ambiental competente apenas se integrar reserva legal ou unidade de conservação.
- E.poderá ser autorizada ao proprietário rural cujo imóvel tenha registro no Cadastro Ambiental Rural (CAR), ainda que haja áreas abandonadas na propriedade. ||350_TRF5_001_01N112024|| CESPE | CEBRASPE – TRF5 – Aplicação: 2017
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Correta: C) A supressão de vegetação nativa para uso alternativo do solo depende de prévia autorização do órgão ambiental competente, qualquer que seja sua localização, conforme a regra geral do Código Florestal.
Por que as demais estão erradas: A) Está errada porque, havendo espécie da flora ou fauna ameaçada de extinção, a supressão somente poderá ser autorizada mediante adoção de medidas compensatórias e mitigadoras que assegurem a conservação da espécie. B) Está errada porque o proprietário rural não pode realizar a supressão por conta própria, pois a autorização prévia do órgão ambiental competente é exigida como regra. D) Está errada porque a exigência de autorização prévia não se limita à reserva legal ou à unidade de conservação; aplica-se à supressão de vegetação nativa para uso alternativo do solo em geral. E) Está errada porque o Código Florestal veda a conversão de vegetação nativa para uso alternativo do solo em imóvel rural que possua área abandonada.
Por que as demais estão erradas: A) Está errada porque, havendo espécie da flora ou fauna ameaçada de extinção, a supressão somente poderá ser autorizada mediante adoção de medidas compensatórias e mitigadoras que assegurem a conservação da espécie. B) Está errada porque o proprietário rural não pode realizar a supressão por conta própria, pois a autorização prévia do órgão ambiental competente é exigida como regra. D) Está errada porque a exigência de autorização prévia não se limita à reserva legal ou à unidade de conservação; aplica-se à supressão de vegetação nativa para uso alternativo do solo em geral. E) Está errada porque o Código Florestal veda a conversão de vegetação nativa para uso alternativo do solo em imóvel rural que possua área abandonada.
Base legal
Lei nº 12.651/2012, art. 26, caput: a supressão de vegetação nativa para uso alternativo do solo depende de prévia autorização do órgão estadual competente do SISNAMA. Art. 27: em área que abrigue espécie ameaçada de extinção, a autorização depende de medidas compensatórias e mitigadoras. Art. 28: não é permitida a conversão de vegetação nativa para uso alternativo do solo em imóvel rural que possua área abandonada.