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Questão comentada sobre Termo de compromisso para regularização ambiental

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

FGV2025Tribunal Regional Federal da 5a RegiaoJuiz Federal Substituto

Enunciado

Durante uma fiscalização ambiental, a empresa Verde Limpo S/A foi autuada por operar sem as licenças ambientais necessárias, configurando atividade potencialmente poluidora. Para regularizar sua situação, a empresa propôs celebrar um termo de compromisso com o órgão ambiental competente. Considerando as disposições da Lei nº 9.605/1998, é correto afirmar que:

Alternativas

  1. A.
    o termo de compromisso pode ser celebrado, mas não possui força de título executivo extrajudicial, necessitando de homologação judicial para sua execução;
  2. B.
    a celebração do termo de compromisso é facultativa e depende exclusivamente da vontade do autuado e da participação do Ministério Público, sem necessidade de anuência do órgão ambiental;
  3. C.
    o termo de compromisso se destina exclusivamente à reparação de danos ambientais já ocorridos, não podendo ser utilizado para regularizar atividades em andamento;
  4. D.
    a celebração do termo de compromisso suspende a aplicação de sanções administrativas enquanto suas cláusulas estiverem sendo cumpridas;
  5. E.
    somente pessoas físicas podem celebrar termos de compromisso com órgãos ambientais, não sendo permitida a celebração pela empresa Verde Limpo S/A.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

A alternativa D está correta. Órgãos ambientais integrantes do Sisnama podem celebrar termo de compromisso com pessoa física ou jurídica responsável por atividade potencialmente poluidora, para permitir a adequação às exigências legais. O instrumento possui força de título executivo extrajudicial e, enquanto suas obrigações são regularmente cumpridas, fica suspensa a execução das sanções administrativas abrangidas, sem impedir responsabilização por novas infrações ou descumprimento. Alternativa A: está incorreta porque a própria Lei 9.605/1998 confere ao termo força de título executivo extrajudicial, dispensando homologação judicial para execução. Alternativa B: está incorreta porque o termo depende da concordância e atuação do órgão ambiental competente; participação do Ministério Público não substitui essa competência nem é requisito geral exclusivo. Alternativa C: está incorreta porque o instrumento serve justamente para adequar construção, instalação ou funcionamento em curso às exigências ambientais, além de contemplar reparação quando necessária. Alternativa D: está correta porque traduz o efeito suspensivo sobre a execução das sanções administrativas durante o cumprimento integral das cláusulas pactuadas. Alternativa E: está incorreta porque pessoas jurídicas, inclusive empresas, podem celebrar o compromisso e assumir obrigações de regularização.

Base legal

Lei 9.605/1998, art. 79-A, caput e parágrafos 1º a 8º.