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Questão comentada sobre Tutela coletiva de comunidades tradicionais

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

Fundatec2026DPE-SC 2026 - V Concurso para Defensor Público Substituto - Prova Tipo 1Defensor Público Substituto

Enunciado

Acerca da tutela coletiva de comunidades tradicionais em conflitos socioambientais, assinale a alternativa INCORRETA.

Alternativas

  1. A.
    Em caso de derramamento de óleo, a responsabilidade civil por dano ambiental é objetiva, podendo os pescadores artesanais, as marisqueiras e os catadores atingidos figurar como titulares de interesses difusos quanto à degradação do ecossistema e de direitos individuais homogêneos quanto aos prejuízos sofridos em sua atividade econômica.
  2. B.
    A proteção ao meio ambiente diferencia área urbana ou rural, pois visa favorecer a qualidade de vida garantida pela Constituição, pelo Código Florestal e pela legislação ambiental.
  3. C.
    A Convenção nº 169 da OIT assegura o direito à consulta prévia, livre e informada não apenas aos povos indígenas, mas também a povos e comunidades tradicionais diretamente afetados por medidas administrativas ou legislativas aptas a repercutir sobre seus modos de vida e territórios.
  4. D.
    Nos conflitos socioambientais que atinjam comunidades pesqueiras e tradicionais, a transparência das informações técnicas, em linguagem acessível, e a possibilidade de contestação dos laudos apresentados pelo poluidor, com apoio técnico independente, mostram-se compatíveis com a tutela coletiva dos direitos das comunidades atingidas.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Correta: A alternativa B está correta porque a afirmação é incorreta e, como o enunciado pede a INCORRETA, é a resposta. A proteção ambiental não se limita ao espaço rural: o próprio Código Florestal define as áreas de preservação permanente "em zonas rurais ou urbanas" (art. 4º, caput), e o STJ fixou no Tema 1.010 que, em área urbana consolidada, a faixa não edificável à margem dos cursos d'água segue o art. 4º, I, do Código Florestal, "a fim de assegurar a mais ampla garantia ambiental a esses espaços". Depois desse tema, a Lei 14.285/2021 passou a permitir que lei municipal ou distrital defina faixas distintas em áreas urbanas consolidadas (§ 10 do art. 4º), mas sob regras de proteção; a tutela ambiental continua alcançando os dois espaços.

Por que as demais estão erradas:
A) A alternativa A está incorreta porque a afirmação está correta, por isso não é a resposta. A responsabilidade civil por dano ambiental é objetiva: o poluidor é obrigado, "independentemente da existência de culpa, a indenizar ou reparar os danos causados ao meio ambiente e a terceiros, afetados por sua atividade" (art. 14, § 1º, da Lei 6.938/1981). O mesmo derramamento atinge interesses difusos (o ecossistema) e direitos individuais homogêneos dos trabalhadores da pesca que perderam renda (art. 81, parágrafo único, do CDC).
C) A alternativa C está incorreta porque a afirmação está correta, por isso não é a resposta. A Convenção 169 da OIT (consolidada no Decreto 10.088/2019) aplica-se aos povos indígenas e também aos povos tribais, assim entendidos os que têm condições sociais, culturais e econômicas próprias e se regem por seus costumes e tradições (art. 1º). E o art. 6º exige a consulta "cada vez que sejam previstas medidas legislativas ou administrativas suscetíveis de afetá-los diretamente".
D) A alternativa D está incorreta porque a afirmação está correta, por isso não é a resposta. Informação técnica acessível e possibilidade de contestar os laudos do poluidor, com apoio técnico independente, concretizam o acesso à informação e a participação das comunidades atingidas, e são compatíveis com a tutela coletiva dos seus direitos.

Base legal

Fundamento: art. 4º, caput, da Lei 12.651/2012 (Código Florestal) e Tema 1.010 do STJ

Lei 12.651/2012, art. 4º: "Considera-se Área de Preservação Permanente, em zonas rurais ou urbanas, para os efeitos desta Lei: [...]".

Tema 1.010 do STJ: "Na vigência do novo Código Florestal (Lei n. 12.651/2012), a extensão não edificável nas Áreas de Preservação Permanente de qualquer curso d'água, perene ou intermitente, em trechos caracterizados como área urbana consolidada, deve respeitar o que disciplinado pelo seu art. 4º, caput, inciso I, alíneas a, b, c, d e e, a fim de assegurar a mais ampla garantia ambiental a esses espaços territoriais especialmente protegidos e, por conseguinte, à coletividade."

Lei 6.938/1981, art. 14, § 1º: "[...] é o poluidor obrigado, independentemente da existência de culpa, a indenizar ou reparar os danos causados ao meio ambiente e a terceiros, afetados por sua atividade."