Enunciado
Em 2024, uma indústria química situada às margens do Rio Bonito passou a descartar resíduos tóxicos sem o devido tratamento, provocando mortandade de peixes e contaminação da água utilizada por diversos municípios da região. Diante desses fatos, o Ministério Público Estadual instaurou inquérito civil para apurar os fatos e, ante a inércia administrativa, ajuizou ação civil pública requerendo: (i) a imediata cessação das atividades poluidoras, (ii) a recuperação integral da área degradada e (iii) a indenização por danos ambientais e morais coletivos. Diversas pessoas ingressaram como terceiros interessados, alegando prejuízos à saúde e à pesca artesanal. Considerando o microssistema da tutela coletiva e a teoria dos direitos transindividuais, assinale a opção que classifica corretamente o interesse jurídico tutelado no caso e indica sua correspondente fundamentação legal.
Alternativas
- A.Direito coletivo stricto sensu, pois há um grupo de pescadores identificável com vínculo jurídico.
- B.Direito individu al homogêneo, porque cada morador sofreu prejuízo pessoal decorrente da contaminação.
- C.Direito difuso, por tratar - se de bem indivisível, pertencente a uma coletividade indeterminada e ligada por circunstâncias de fato.
- D.Direito individual disponível, já que cada pessoa poderia buscar indenização isoladamente.
- E.Direito público subjetivo de caráter individual, por envolver interesse do consumidor final da água tratada.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Por que as demais estão erradas:
A alternativa A está incorreta porque o direito coletivo stricto sensu exige grupo, categoria ou classe de pessoas determináveis unidas por uma relação jurídica base comum, o que não abrange a coletividade indeterminada afetada pelo dano ambiental.
A alternativa B está incorreta porque, embora a contaminação gere danos individuais homogêneos reflexos (prejuízos pessoais divisíveis), a tutela principal do meio ambiente em si é de natureza difusa e indivisível.
A alternativa D está incorreta porque o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado é um bem de uso comum do povo, de natureza transindividual e indisponível, não se limitando a direitos individuais disponíveis.
A alternativa E está incorreta porque descaracteriza a natureza transindividual do dano ambiental ao classificá-lo como direito público subjetivo individual ou focar apenas na relação de consumo de água tratada.