Enunciado
À luz do regime jurídico aplicável às florestas e unidades de conservação, julgue os itens seguintes. Florestas nacionais são unidades de conservação de proteção integral constituídas de espécies predominantemente nativas e cujo objetivo principal está centrado no aproveitamento racional e na preservação dos recursos florestais.
Alternativas
- A.Certo
- B.Errado
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Gabarito: Errado. O item está errado porque a Floresta Nacional não é unidade de proteção integral, mas de uso sustentável (art. 14, III, da Lei 9.985/2000). Além disso, seu objetivo básico, pelo art. 17, é o uso múltiplo sustentável dos recursos florestais e a pesquisa científica, com ênfase em métodos para exploração sustentável de florestas nativas. A parte do item que fala em cobertura florestal de espécies predominantemente nativas está de acordo com a lei.
Como o item ficaria certo: "Florestas nacionais são unidades de conservação de uso sustentável, com cobertura florestal de espécies predominantemente nativas, cujo objetivo básico é o uso múltiplo sustentável dos recursos florestais e a pesquisa científica."
Como o item ficaria certo: "Florestas nacionais são unidades de conservação de uso sustentável, com cobertura florestal de espécies predominantemente nativas, cujo objetivo básico é o uso múltiplo sustentável dos recursos florestais e a pesquisa científica."
Base legal
Fundamento: arts. 14, III, e 17 da Lei 9.985/2000 (SNUC)
"Art. 14. Constituem o Grupo das Unidades de Uso Sustentável as seguintes categorias de unidade de conservação: (...) III - Floresta Nacional;"
"Art. 17. A Floresta Nacional é uma área com cobertura florestal de espécies predominantemente nativas e tem como objetivo básico o uso múltiplo sustentável dos recursos florestais e a pesquisa científica, com ênfase em métodos para exploração sustentável de florestas nativas."
"Art. 14. Constituem o Grupo das Unidades de Uso Sustentável as seguintes categorias de unidade de conservação: (...) III - Floresta Nacional;"
"Art. 17. A Floresta Nacional é uma área com cobertura florestal de espécies predominantemente nativas e tem como objetivo básico o uso múltiplo sustentável dos recursos florestais e a pesquisa científica, com ênfase em métodos para exploração sustentável de florestas nativas."