Enunciado
Assinale a opção que corresponde a uma hipótese na qual se admitem intervenções de alteração em unidades de conservação classificadas como estações ecológicas.
Alternativas
- A.aprimoramento das áreas de lazer
- B.coleta de componentes com finalidades científicas
- C.visitação aberta ao público em geral
- D.restauração de ecossistemas modificados e manejo de espécies para fins educacionais
- E.realização de atividades por populações extrativistas tradicionais
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Correta: A alternativa B está correta porque, na estação ecológica, "só podem ser permitidas alterações dos ecossistemas no caso de: (...) III - coleta de componentes dos ecossistemas com finalidades científicas" (art. 9º, § 4º, III, da Lei 9.985/2000).
Por que as demais estão erradas:
A) A alternativa A está incorreta porque a melhoria de áreas de lazer não está entre as hipóteses do art. 9º, § 4º, da Lei 9.985/2000, cujo rol é taxativo ("só podem ser permitidas"). A estação ecológica tem por objetivo "a preservação da natureza e a realização de pesquisas científicas" (art. 9º, caput), e a visitação pública é proibida, salvo com objetivo educacional (§ 2º).
C) A alternativa C está incorreta porque, na estação ecológica "É proibida a visitação pública, exceto quando com objetivo educacional, de acordo com o que dispuser o Plano de Manejo da unidade ou regulamento específico" (art. 9º, § 2º, da Lei 9.985/2000). Não há visitação aberta ao público em geral.
D) A alternativa D está incorreta porque a restauração de ecossistemas modificados é permitida (art. 9º, § 4º, I), mas o manejo de espécies só é admitido "com o fim de preservar a diversidade biológica" (art. 9º, § 4º, II), e não para fins educacionais.
E) A alternativa E está incorreta porque a estação ecológica "é de posse e domínio públicos, sendo que as áreas particulares incluídas em seus limites serão desapropriadas" (art. 9º, § 1º, da Lei 9.985/2000), e as atividades de populações extrativistas tradicionais não estão entre as alterações admitidas no § 4º. Essas populações têm unidade própria, a reserva extrativista (art. 18).
Por que as demais estão erradas:
A) A alternativa A está incorreta porque a melhoria de áreas de lazer não está entre as hipóteses do art. 9º, § 4º, da Lei 9.985/2000, cujo rol é taxativo ("só podem ser permitidas"). A estação ecológica tem por objetivo "a preservação da natureza e a realização de pesquisas científicas" (art. 9º, caput), e a visitação pública é proibida, salvo com objetivo educacional (§ 2º).
C) A alternativa C está incorreta porque, na estação ecológica "É proibida a visitação pública, exceto quando com objetivo educacional, de acordo com o que dispuser o Plano de Manejo da unidade ou regulamento específico" (art. 9º, § 2º, da Lei 9.985/2000). Não há visitação aberta ao público em geral.
D) A alternativa D está incorreta porque a restauração de ecossistemas modificados é permitida (art. 9º, § 4º, I), mas o manejo de espécies só é admitido "com o fim de preservar a diversidade biológica" (art. 9º, § 4º, II), e não para fins educacionais.
E) A alternativa E está incorreta porque a estação ecológica "é de posse e domínio públicos, sendo que as áreas particulares incluídas em seus limites serão desapropriadas" (art. 9º, § 1º, da Lei 9.985/2000), e as atividades de populações extrativistas tradicionais não estão entre as alterações admitidas no § 4º. Essas populações têm unidade própria, a reserva extrativista (art. 18).
Base legal
Fundamento: art. 9º da Lei 9.985/2000
Art. 9º da Lei 9.985/2000. A Estação Ecológica tem como objetivo a preservação da natureza e a realização de pesquisas científicas. § 1º A Estação Ecológica é de posse e domínio públicos, sendo que as áreas particulares incluídas em seus limites serão desapropriadas, de acordo com o que dispõe a lei. § 2º É proibida a visitação pública, exceto quando com objetivo educacional, de acordo com o que dispuser o Plano de Manejo da unidade ou regulamento específico. (...) § 4º Na Estação Ecológica só podem ser permitidas alterações dos ecossistemas no caso de: I - medidas que visem a restauração de ecossistemas modificados; II - manejo de espécies com o fim de preservar a diversidade biológica; III - coleta de componentes dos ecossistemas com finalidades científicas; IV - pesquisas científicas cujo impacto sobre o ambiente seja maior do que aquele causado pela simples observação ou pela coleta controlada de componentes dos ecossistemas, em uma área correspondente a no máximo três por cento da extensão total da unidade e até o limite de um mil e quinhentos hectares.
Art. 18. A Reserva Extrativista é uma área utilizada por populações extrativistas tradicionais (...).
Art. 9º da Lei 9.985/2000. A Estação Ecológica tem como objetivo a preservação da natureza e a realização de pesquisas científicas. § 1º A Estação Ecológica é de posse e domínio públicos, sendo que as áreas particulares incluídas em seus limites serão desapropriadas, de acordo com o que dispõe a lei. § 2º É proibida a visitação pública, exceto quando com objetivo educacional, de acordo com o que dispuser o Plano de Manejo da unidade ou regulamento específico. (...) § 4º Na Estação Ecológica só podem ser permitidas alterações dos ecossistemas no caso de: I - medidas que visem a restauração de ecossistemas modificados; II - manejo de espécies com o fim de preservar a diversidade biológica; III - coleta de componentes dos ecossistemas com finalidades científicas; IV - pesquisas científicas cujo impacto sobre o ambiente seja maior do que aquele causado pela simples observação ou pela coleta controlada de componentes dos ecossistemas, em uma área correspondente a no máximo três por cento da extensão total da unidade e até o limite de um mil e quinhentos hectares.
Art. 18. A Reserva Extrativista é uma área utilizada por populações extrativistas tradicionais (...).