Enunciado
Considerando as disposições da Lei n.º 11.284/2006 (Lei de Gestão de Florestas Públicas), da Lei n.º 9.985/2000 (Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza — SNUC), da Lei n.º 6.938/1981 (Política Nacional do Meio Ambiente) e do Decreto n.º 99.274/1990, bem como a jurisprudência dos tribunais superiores, julgue os itens seguintes. Não é permitida a introdução de espécies não autóctones em áreas de proteção ambiental, florestas nacionais, reservas extrativistas e reservas de desenvolvimento sustentável.
Alternativas
- A.Certo
- B.Errado
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Gabarito: Errado. O item está errado porque as categorias citadas são justamente as exceções à proibição. O art. 31 da Lei 9.985/2000 proíbe a introdução de espécies não autóctones nas unidades de conservação, mas o § 1º excetua as Áreas de Proteção Ambiental, as Florestas Nacionais, as Reservas Extrativistas e as Reservas de Desenvolvimento Sustentável, além dos animais e plantas necessários à administração e às atividades das demais categorias, conforme o regulamento e o Plano de Manejo.
Como o item ficaria certo: "É permitida, de acordo com o regulamento e o Plano de Manejo, a introdução de espécies não autóctones em áreas de proteção ambiental, florestas nacionais, reservas extrativistas e reservas de desenvolvimento sustentável."
Como o item ficaria certo: "É permitida, de acordo com o regulamento e o Plano de Manejo, a introdução de espécies não autóctones em áreas de proteção ambiental, florestas nacionais, reservas extrativistas e reservas de desenvolvimento sustentável."
Base legal
Fundamento: art. 31, caput e § 1º, da Lei 9.985/2000
"Art. 31. É proibida a introdução nas unidades de conservação de espécies não autóctones. § 1º Excetuam-se do disposto neste artigo as Áreas de Proteção Ambiental, as Florestas Nacionais, as Reservas Extrativistas e as Reservas de Desenvolvimento Sustentável, bem como os animais e plantas necessários à administração e às atividades das demais categorias de unidades de conservação, de acordo com o que se dispuser em regulamento e no Plano de Manejo da unidade."
"Art. 31. É proibida a introdução nas unidades de conservação de espécies não autóctones. § 1º Excetuam-se do disposto neste artigo as Áreas de Proteção Ambiental, as Florestas Nacionais, as Reservas Extrativistas e as Reservas de Desenvolvimento Sustentável, bem como os animais e plantas necessários à administração e às atividades das demais categorias de unidades de conservação, de acordo com o que se dispuser em regulamento e no Plano de Manejo da unidade."