Enunciado
Em 2008, o governo de determinado estado da Federação criou, por lei, uma estação ecológica e, por decreto, uma reserva biológica. Em ambos os casos, os estudos técnicos foram previamente realizados, mas não houve consulta pública. Anos depois, por lei específica, o governo reduziu os limites das unidades criadas. Considerando essa situação, assinale a opção correta.
Alternativas
- A.Tanto a criação quanto a redução dos limites da reserva biológica poderiam ter sido feitas por decreto.
- B.Para a criação de ambas as unidades, os estudos técnicos eram, de fato, necessários.
- C.Tanto a criação quanto a redução dos limites da estação ecológica poderiam ter sido feitas por decreto.
- D.Para a criação de ambas as unidades, a consulta pública era indispensável. ||318_MPRR_001_01N762687|| CESPE |
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Correta: A alternativa B está correta porque, nos termos do art. 22, § 4º, da Lei nº 9.985/2000 (Lei do SNUC), a criação de Estação Ecológica ou de Reserva Biológica não prescinde de estudos técnicos, sendo estes, portanto, obrigatórios.
Por que as demais estão erradas:
A alternativa A está incorreta porque a redução dos limites de qualquer unidade de conservação exige obrigatoriamente lei em sentido estrito (lei específica), não podendo ser realizada por mero decreto, conforme o art. 225, § 1º, III, da CF/88 e o art. 22, § 7º, da Lei nº 9.985/2000.
A alternativa C está incorreta pelo mesmo motivo, visto que a redução dos limites da estação ecológica exige lei específica, embora sua criação pudesse ter sido feita por decreto.
A alternativa D está incorreta porque o art. 22, § 4º, da Lei nº 9.985/2000 excepciona expressamente a obrigatoriedade de consulta pública para a criação de Estação Ecológica e de Reserva Biológica.
Por que as demais estão erradas:
A alternativa A está incorreta porque a redução dos limites de qualquer unidade de conservação exige obrigatoriamente lei em sentido estrito (lei específica), não podendo ser realizada por mero decreto, conforme o art. 225, § 1º, III, da CF/88 e o art. 22, § 7º, da Lei nº 9.985/2000.
A alternativa C está incorreta pelo mesmo motivo, visto que a redução dos limites da estação ecológica exige lei específica, embora sua criação pudesse ter sido feita por decreto.
A alternativa D está incorreta porque o art. 22, § 4º, da Lei nº 9.985/2000 excepciona expressamente a obrigatoriedade de consulta pública para a criação de Estação Ecológica e de Reserva Biológica.
Base legal
Artigo 225, § 1º, inciso III, da Constituição Federal de 1988; Artigo 22, §§ 2º, 4º e 7º, da Lei nº 9.985/2000 (Lei do SNUC).