Enunciado
São unidades de conservação que admitem a habitação ou a permanência de populações tradicionais
Alternativas
- A.as reservas extrativistas e as reservas de fauna.
- B.as estações ecológicas e as reservas biológicas.
- C.as reservas de desenvolvimento sustentável e as florestas nacionais.
- D.as reservas de fauna e os parques nacionais.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Correta: A alternativa C está correta, pois as Reservas de Desenvolvimento Sustentável são áreas naturais que abrigam populações tradicionais, e as Florestas Nacionais admitem a permanência de populações tradicionais que nelas habitavam quando de sua criação, conforme o SNUC.
Por que as demais estão erradas: A) A alternativa A está errada porque, embora as reservas extrativistas admitam populações tradicionais, as reservas de fauna não têm essa finalidade de habitação ou permanência de populações tradicionais. B) A alternativa B está errada porque estações ecológicas e reservas biológicas são unidades de proteção integral, com restrições severas à ocupação humana, não se destinando à permanência de populações tradicionais. D) A alternativa D está errada porque as reservas de fauna não são voltadas à habitação de populações tradicionais e os parques nacionais, como regra, não admitem ocupação humana permanente em seu interior.
Por que as demais estão erradas: A) A alternativa A está errada porque, embora as reservas extrativistas admitam populações tradicionais, as reservas de fauna não têm essa finalidade de habitação ou permanência de populações tradicionais. B) A alternativa B está errada porque estações ecológicas e reservas biológicas são unidades de proteção integral, com restrições severas à ocupação humana, não se destinando à permanência de populações tradicionais. D) A alternativa D está errada porque as reservas de fauna não são voltadas à habitação de populações tradicionais e os parques nacionais, como regra, não admitem ocupação humana permanente em seu interior.
Base legal
Lei nº 9.985/2000, que institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza: art. 17, § 2º, sobre a permanência de populações tradicionais em Florestas Nacionais; art. 18, sobre Reservas Extrativistas; art. 20, caput, sobre Reservas de Desenvolvimento Sustentável; e arts. 9º a 11, sobre unidades de proteção integral como Estação Ecológica, Reserva Biológica e Parque Nacional.