Questoes comentadas/Direito Civil e Direito Administrativo

Questao comentada gratuita

Questão comentada sobre Morte de preso, dever de custodia e nexo causal

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

MPSC202645o Concurso de Ingresso na Carreira do Ministerio Publico de Santa CatarinaPromotor de Justica Substituto

Enunciado

Em uma unidade prisional estadual superlotada, um detento que cumpria pena em regime fechado foi encontrado morto em sua cela. A perícia constatou asfixia mecânica por enforcamento (suicídio), utilizando-se de lençóis amarrados à grade da ventilação. A família do detento ajuizou ação indenizatória contra o Estado, alegando falha no dever de custódia. O Estado, em sua defesa, alegou culpa exclusiva da vítima, sustentando que o ato foi premeditado e executado em momento de recolhimento noturno, fora do alcance visual imediato dos agentes penitenciários, o que romperia o nexo de causalidade. À luz da tese fixada pelo STF em sede de Repercussão Geral (Tema 592), assinale a alternativa correta sobre a responsabilidade civil do Estado nesse caso.

Alternativas

  1. A.
    O Estado responde objetivamente pela morte de detento, eis que é seu dever específico zelar pela integridade física dos presos (art. 5º, XLIX, CF); no entanto, a responsabilidade estatal pode ser afastada caso o ente público comprove que a morte não poderia ter sido evitada, ou seja, rompendo-se o nexo de causalidade pela prova de causa impeditiva de sua atuação protetiva.
  2. B.
    A responsabilidade civil do Estado, no caso de morte de detento sob sua custódia, é objetiva, fundamentada no risco administrativo; contudo, em caso de inobservância do dever específico de proteção, o Estado responderá independentemente de prova do nexo causal, visto que a custódia transfere ao ente público a posição de segurador universal da integridade do preso.
  3. C.
    O suicídio de detento configura, invariavelmente, culpa exclusiva da vítima, excludente de responsabilidade civil que rompe o nexo causal, salvo se comprovado que a administração prisional forneceu os meios materiais (instrumentos) para a prática do ato, hipótese em que haverá responsabilidade solidária entre o Estado e os agentes de plantão.
  4. D.
    Tratando-se de conduta omissiva do Estado (falta de vigilância), a responsabilidade é subjetiva, baseada na teoria da faute du service (falta do serviço), cabendo à família do detento o ônus de provar que houve negligência, imprudência ou imperícia específica dos agentes públicos no dia do evento.
  5. E.
    A responsabilidade do Estado é objetiva em relação aos danos causados por seus agentes (comissivos), mas subjetiva em relação a danos decorrentes de suicídio de presos; assim, a indenização só é devida se houver comprovação, por sentença penal condenatória transitada em julgado, de que houve homicídio culposo ou doloso por parte dos agentes penitenciários.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

O gabarito final da Versao 1 indica a alternativa A. A letra A aplica a responsabilidade objetiva vinculada ao dever especifico de custodia, mas admite afastamento se o Estado provar inevitabilidade e ruptura do nexo. B faz do Estado segurador universal sem nexo; C considera todo suicidio culpa exclusiva; D subjetiva a omissao especifica; E exige condenacao penal dos agentes. Alternativa A: correta. A letra A aplica a responsabilidade objetiva vinculada ao dever especifico de custodia, mas admite afastamento se o Estado provar inevitabilidade e ruptura do nexo. O trecho decisivo da opcao e: "O Estado responde objetivamente pela morte de detento, eis que é seu dever específico zelar pela integridade física dos presos (art. 5º, XLIX, CF); no entanto, a responsabilidade estatal pode ser afastada caso o ente público comprove que a...". Esse conteudo foi confrontado com a conclusao central e com o gabarito final, sem alterar a letra oficialmente publicada. Alternativa B: incorreta. Faz do Estado segurador universal sem nexo. O trecho decisivo da opcao e: "A responsabilidade civil do Estado, no caso de morte de detento sob sua custódia, é objetiva, fundamentada no risco administrativo; contudo, em caso de inobservância do dever específico de proteção, o Estado responderá independentemente de...". Esse conteudo foi confrontado com a conclusao central e com o gabarito final, sem alterar a letra oficialmente publicada. Alternativa C: incorreta. Considera todo suicidio culpa exclusiva. O trecho decisivo da opcao e: "O suicídio de detento configura, invariavelmente, culpa exclusiva da vítima, excludente de responsabilidade civil que rompe o nexo causal, salvo se comprovado que a administração prisional forneceu os meios materiais (instrumentos) para a...". Esse conteudo foi confrontado com a conclusao central e com o gabarito final, sem alterar a letra oficialmente publicada. Alternativa D: incorreta. Subjetiva a omissao especifica. O trecho decisivo da opcao e: "Tratando-se de conduta omissiva do Estado (falta de vigilância), a responsabilidade é subjetiva, baseada na teoria da faute du service (falta do serviço), cabendo à família do detento o ônus de provar que houve negligência, imprudência ou...". Esse conteudo foi confrontado com a conclusao central e com o gabarito final, sem alterar a letra oficialmente publicada. Alternativa E: incorreta. Exige condenacao penal dos agentes. O trecho decisivo da opcao e: "A responsabilidade do Estado é objetiva em relação aos danos causados por seus agentes (comissivos), mas subjetiva em relação a danos decorrentes de suicídio de presos; assim, a indenização só é devida se houver comprovação, por sentença...". Esse conteudo foi confrontado com a conclusao central e com o gabarito final, sem alterar a letra oficialmente publicada. Base oficial utilizada: Constituicao, arts. 5, XLIX, e 37, paragrafo 6; STF, Tema 592 da repercussao geral.

Base legal

Constituicao, arts. 5, XLIX, e 37, paragrafo 6; STF, Tema 592 da repercussao geral.