Questoes comentadas/Direito Civil e Direito Constitucional

Questao comentada gratuita

Questão comentada sobre Direito ao esquecimento e liberdade de informacao

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

MPSC202645o Concurso de Ingresso na Carreira do Ministerio Publico de Santa CatarinaPromotor de Justica Substituto

Enunciado

Um programa de televisão de grande audiência exibiu, em 2024, um documentário reconstituindo um crime notório ocorrido na década de 1980. O programa citou o nome do autor do crime, Y, que já cumpriu integralmente sua pena e vive em anonimato há mais de vinte anos, ressocializado. Y ajuizou ação indenizatória por danos morais contra a emissora, invocando o Direito ao Esquecimento, alegando que a reexposição de seu nome e imagem, sem fatos novos, viola sua dignidade, honra e ressocialização, não havendo interesse público atual na matéria. Considerando o entendimento do STF (Tema 786) sobre o Direito ao Esquecimento na esfera cível, assinale a alternativa correta.

Alternativas

  1. A.
    O STF definiu que o direito ao esquecimento deve ser aplicado ponderando-se os princípios em colisão, prevalecendo o direito à intimidade sobre o direito à informação quando decorridos mais de trinta anos do fato, o que gera presunção absoluta de dano moral (in re ipsa) em favor de Y.
  2. B.
    A liberdade de imprensa é absoluta e não admite controle posterior pelo Poder Judiciário, de modo que, sendo o fato verídico e de domínio público (arquivo judicial), não há possibilidade de responsabilização civil da emissora, nem mesmo em casos de abuso ou sensacionalismo, sob pena de censura.
  3. C.
    É incompatível com a CF a ideia de um direito ao esquecimento que possibilite impedir, em razão da passagem do tempo, a divulgação de fatos ou dados verídicos e licitamente obtidos e publicados pelos meios de comunicação social; contudo, eventuais excessos ou abusos no exercício da liberdade de expressão e de informação podem ser analisados caso a caso, gerando dever de indenizar.
  4. D.
    O direito ao esquecimento aplica-se exclusivamente aos condenados criminalmente que já cumpriram pena, garantindo-lhes o sigilo sobre seus antecedentes para fins civis e trabalhistas, de modo que a emissora responde objetivamente pelos danos morais, salvo se obtiver consentimento prévio e expresso do biografado.
  5. E.
    O STF reconheceu a existência do direito ao esquecimento como decorrência direta da dignidade da pessoa humana e da vedação às penas de caráter perpétuo, impondo à emissora o dever de indenizar Y por reavivar fatos pretéritos que prejudicam sua ressocialização, independentemente da veracidade da informação.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

O gabarito final da Versao 1 indica a alternativa C. A letra C reproduz o Tema 786: nao ha direito ao esquecimento para impedir fato veridico e licito apenas pelo tempo, mas abusos continuam sujeitos a reparacao. A cria presuncao aos trinta anos; B torna a imprensa absoluta; D reserva direito a condenados e exige consentimento; E afirma direito ao esquecimento que o STF rejeitou. Alternativa A: incorreta. Cria presuncao aos trinta anos. O trecho decisivo da opcao e: "O STF definiu que o direito ao esquecimento deve ser aplicado ponderando-se os princípios em colisão, prevalecendo o direito à intimidade sobre o direito à informação quando decorridos mais de trinta anos do fato, o que gera presunção...". Esse conteudo foi confrontado com a conclusao central e com o gabarito final, sem alterar a letra oficialmente publicada. Alternativa B: incorreta. Torna a imprensa absoluta. O trecho decisivo da opcao e: "A liberdade de imprensa é absoluta e não admite controle posterior pelo Poder Judiciário, de modo que, sendo o fato verídico e de domínio público (arquivo judicial), não há possibilidade de responsabilização civil da emissora, nem mesmo em...". Esse conteudo foi confrontado com a conclusao central e com o gabarito final, sem alterar a letra oficialmente publicada. Alternativa C: correta. A letra C reproduz o Tema 786: nao ha direito ao esquecimento para impedir fato veridico e licito apenas pelo tempo, mas abusos continuam sujeitos a reparacao. O trecho decisivo da opcao e: "É incompatível com a CF a ideia de um direito ao esquecimento que possibilite impedir, em razão da passagem do tempo, a divulgação de fatos ou dados verídicos e licitamente obtidos e publicados pelos meios de comunicação social; contudo,...". Esse conteudo foi confrontado com a conclusao central e com o gabarito final, sem alterar a letra oficialmente publicada. Alternativa D: incorreta. Reserva direito a condenados e exige consentimento. O trecho decisivo da opcao e: "O direito ao esquecimento aplica-se exclusivamente aos condenados criminalmente que já cumpriram pena, garantindo-lhes o sigilo sobre seus antecedentes para fins civis e trabalhistas, de modo que a emissora responde objetivamente pelos...". Esse conteudo foi confrontado com a conclusao central e com o gabarito final, sem alterar a letra oficialmente publicada. Alternativa E: incorreta. Afirma direito ao esquecimento que o STF rejeitou. O trecho decisivo da opcao e: "O STF reconheceu a existência do direito ao esquecimento como decorrência direta da dignidade da pessoa humana e da vedação às penas de caráter perpétuo, impondo à emissora o dever de indenizar Y por reavivar fatos pretéritos que...". Esse conteudo foi confrontado com a conclusao central e com o gabarito final, sem alterar a letra oficialmente publicada. Base oficial utilizada: Constituicao, art. 5, IV, V, IX, X e XIV; STF, Tema 786 da repercussao geral.

Base legal

Constituicao, art. 5, IV, V, IX, X e XIV; STF, Tema 786 da repercussao geral.