Questoes comentadas/Direito Civil e Direito Internacional Privado

Questao comentada gratuita

Questão comentada sobre Cobranca no Brasil de divida de jogo licito contraida no exterior

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

FGV2024Tribunal de Justica do Estado de Mato GrossoJuiz Substituto

Enunciado

Logro viaja a Las Vegas, nos Estados Unidos, e lá aproveita, licitamente, todos os cassinos da cidade. Acaba perdendo muito dinheiro e emite cheques de um banco americano para cobrir a dívida. Retorna, então, ao Brasil, onde um cassino o executa judicialmente pelo cheque sem fundos passado. Nesse caso, a obrigação executada é:

Alternativas

  1. A.
    válida, eficaz e exigível;
  2. B.
    nula;
  3. C.
    anulável;
  4. D.
    válida, porém ineficaz;
  5. E.
    válida, eficaz, porém inexigível (natural).

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

A alternativa A está correta. A obrigação foi constituída nos Estados Unidos, onde a atividade do cassino era lícita, e o art. 9º da LINDB manda aplicar a lei do país em que a obrigação se constituiu. O STJ, no REsp 1.628.974/SP, assentou que a cobrança no Brasil de dívida contraída em cassino que funciona legalmente no exterior não ofende a soberania, a ordem pública nem os bons costumes. O cheque, portanto, documenta obrigação válida, eficaz e exigível, ressalvados os requisitos processuais da via escolhida. A alternativa A traduz esse regime. A alternativa B está errada porque a regra brasileira sobre dívida de jogo não torna nulo um negócio validamente formado sob a lei competente. A alternativa C está errada porque não há vício de vontade ou incapacidade que gere anulabilidade. A alternativa D está errada porque a obrigação produz efeitos no Brasil segundo a regra de conexão da LINDB. A alternativa E está errada porque a inexigibilidade natural do art. 814 do Código Civil não se sobrepõe automaticamente à lei estrangeira aplicável nem transforma em obrigação natural a dívida lícita constituída no exterior.

Base legal

LINDB, art. 9; Codigo Civil, art. 814; STJ, REsp 1.628.974/SP, Informativo 610.