Questoes comentadas/Direito Civil

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Questão comentada sobre Representacao sucessoria na indignidade e na renuncia

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

FGV2026Tribunal de Justica do Estado de Mato Grosso do SulJuiz Substituto

Enunciado

Adilson tinha uma relação extremamente conturbada com seus dois filhos, Bruno e Caio. Quando Adilson faleceu, Bruno foi excluído da sucessão em razão de tentativa de homicídio do pai. Caio, por sua vez, renunciou à herança. Ocorre que Adilson deixou também dois netos: Danilo, filho de Bruno, e Eduardo, filho de Caio. Ambos os netos manifestaram interesse em receber a herança de Adilson. Considerando que Adilson não deixou outros herdeiros, sua herança deve ir:

Alternativas

  1. A.
    toda para Danilo;
  2. B.
    toda para Eduardo;
  3. C.
    toda para o Estado;
  4. D.
    toda para o Município;
  5. E.
    metade para Danilo e metade para Eduardo.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

A alternativa A esta correta. Os efeitos da exclusao por indignidade sao pessoais: o descendente do indigno sucede como se o excluido tivesse morrido antes da abertura da sucessao. Assim, Danilo representa Bruno. Ja a renuncia produz efeito diverso: ninguem sucede por representacao de herdeiro renunciante; Eduardo somente concorreria por direito proprio se todos os integrantes do grau renunciassem, o que nao ocorreu porque a estirpe de Bruno e chamada por representacao. Toda a heranca cabe a Danilo. A alternativa A aplica conjuntamente os arts. 1.816 e 1.811. A alternativa B esta errada porque Eduardo nao representa Caio renunciante. A alternativa C esta errada porque ha herdeiro legitimo, afastando a devolucao ao Estado. A alternativa D esta errada pelo mesmo motivo e porque heranca somente chega ao Municipio apos o procedimento de jacencia e vacancia, inexistente quando Danilo sucede. A alternativa E esta errada porque pressupoe representacao também na renuncia e divide a heranca por estirpes, embora apenas Danilo tenha vocacao sucessoria no caso.

Base legal

Codigo Civil, arts. 1.811, 1.814, I, 1.816 e 1.851 a 1.856.