Questoes comentadas/Direito Coletivo do Trabalho

Questao comentada gratuita

Questão comentada sobre Atos antissindicais

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

MPT202423o Concurso Publico para Procuradora e Procurador do TrabalhoProcurador do Trabalho

Enunciado

Em relação aos atos considerados antissindicais, analise as assertivas: I - A prática dos atos antissindicais pode ser atribuída ao empregador, ao Estado, às entidades sindicais de todos os graus e seus dirigentes, aos trabalhadores e, também, a terceiros, pessoas físicas ou jurídicas. II - As condutas antissindicais que afetam direta e individualmente trabalhadores de uma mesma empresa legitimam a atuação do sindicato da categoria exclusivamente para a defesa de cada trabalhador afetado. III - O ato antissindical, diante da sua natureza, especificidade e características, não pode configurar, concomitantemente, a prática de assédio eleitoral. Assinale a alternativa CORRETA:

Alternativas

  1. A.
    Apenas as assertivas I e II estão corretas.
  2. B.
    Apena a assertiva II está correta.
  3. C.
    Apenas as assertivas II e III estão corretas.
  4. D.
    Apenas a assertiva I está correta.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Somente I esta correta. Conduta antissindical pode partir de empregador, Estado, sindicatos, dirigentes, trabalhadores ou terceiros. Quando varios empregados sao individualmente atingidos pela mesma pratica, o sindicato pode defender interesses individuais homogeneos e coletivos, nao exclusivamente cada caso isolado. Ato antissindical pode simultaneamente configurar assedio eleitoral. Alternativa A: Incorreta. I e verdadeira, mas II e falsa. Alternativa B: Incorreta. II e falsa. Alternativa C: Incorreta. II e III sao falsas. Alternativa D: Correta. Apenas I descreve corretamente a pluralidade de sujeitos ativos.

Base legal

Constituicao Federal, art. 8, III; Lei 7.347/1985; CDC, art. 81, paragrafo unico, III; Convencoes OIT 87 e 98; Resolucao CSJT 355/2023.