Questoes comentadas/Direito Coletivo do Trabalho

Questao comentada gratuita

Questão comentada sobre Dispensa coletiva e intervencao sindical

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

MPT202423o Concurso Publico para Procuradora e Procurador do TrabalhoProcurador do Trabalho

Enunciado

A respeito da dispensa em massa de trabalhadores, à luz do ordenamento jurídico e da jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal Federal, assinale a alternativa CORRETA:

Alternativas

  1. A.
    A dispensa em massa de trabalhadores não exige prévia intervenção do sindicato para confirmação e certificação formal de motivação adequada.
  2. B.
    A iniciativa da empresa para dispensa em massa de trabalhadores deve ser justificada formalmente por motivo de natureza técnica e econômica, mediante a comunicação prévia dos fatos aos trabalhadores e ao sindicato da categoria profissional.
  3. C.
    Efetuada a dispensa em massa de trabalhadores pela empresa e, posteriormente, verificada a ausência de prova da motivação, assegura-se o direito à reintegração dos empregados afastados.
  4. D.
    A participação do sindicato no procedimento de dispensa em massa de trabalhadores exige a convocação prévia de assembleia geral da categoria profissional para autorizar a atuação.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

A alternativa A esta correta. O STF exige intervencao sindical previa como requisito procedimental para dialogo na dispensa em massa, mas nao autorizacao, concordancia, assembleia ou certificacao formal de motivo. A tese nao condiciona a validade a motivacao tecnica/economica formal nem estabelece reintegracao automatica posterior por falta dessa prova. Alternativa A: Correta. Distingue intervencao negocial de autorizacao ou certificacao sindical da motivacao. Alternativa B: Incorreta. A tese do STF nao exige a justificativa formal nos moldes absolutos descritos. Alternativa C: Incorreta. Ausencia de prova de motivacao nao gera automaticamente reintegracao coletiva. Alternativa D: Incorreta. Participacao sindical previa nao depende necessariamente de assembleia autorizativa.

Base legal

Constituicao Federal, arts. 7, I e XXVI, e 8, III e VI; STF, Tema 638, RE 999.435.