Questoes comentadas/Direito Coletivo do Trabalho

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Questão comentada sobre Greve de servidores publicos

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

MPT202423o Concurso Publico para Procuradora e Procurador do TrabalhoProcurador do Trabalho

Enunciado

De acordo com a jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal Federal, assinale a alternativa INCORRETA:

Alternativas

  1. A.
    O exercício do direito de greve, sob qualquer forma ou modalidade, é vedado aos policiais civis e a todos os servidores públicos que atuem diretamente na área de segurança pública.
  2. B.
    A Administração Pública deve proceder ao desconto dos dias de paralisação decorrentes do exercício do direito de greve pelos servidores públicos, em virtude da suspensão do vínculo funcional que dela decorre, permitida a compensação em caso de acordo.
  3. C.
    Em caso de greve dos servidores públicos, se ficar demonstrado que esta foi provocada por conduta ilícita do Poder Público, é incabível o desconto dos dias de paralisação.
  4. D.
    A Justiça do Trabalho é competente para julgar a abusividade de greve de servidores públicos celetistas da Administração Pública direta, autarquias e fundações públicas.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

A alternativa D e incorreta. Greves de servidores da Administracao direta, autarquias e fundacoes, mesmo celetistas, submetem-se a Justica comum, nao a Justica do Trabalho. Policiais e agentes diretamente ligados a seguranca nao podem fazer greve; dias parados sao em regra descontados ou compensados; e desconto nao cabe se a paralisacao foi provocada por conduta ilicita estatal. Alternativa A: Incorreta como resposta. Corresponde ao Tema 541 do STF. Alternativa B: Incorreta como resposta. Corresponde ao Tema 531, admitida compensacao por acordo. Alternativa C: Incorreta como resposta. A propria tese do Tema 531 excepciona greve provocada por ilicitude do Poder Publico. Alternativa D: Correta como alternativa incorreta. A competencia e da Justica comum, conforme Tema 544.

Base legal

Constituicao Federal, arts. 9, 37, VII, e 114; STF, Temas 531, 541 e 544.