Enunciado
Lei do Estado Y, de iniciativa do Tribunal de Contas local, prevê a criação de dez cargos de procurador (advogado) daquela Corte de Contas, a serem providos por candidatos aprovados em concurso público de provas e títulos, com participação da Ordem dos Advogados do Brasil. Sobre a criação de órgãos de representação judicial dos tribunais de contas no âmbito dos Estados-membros e do Distrito Federal, de acordo com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, é correto afirmar que é:
Alternativas
- A.vedada, por implicar violação ao Art. 132 da Constituição da República, que impõe a unicidade da representação judicial dos Estados e do Distrito Federal pelas Procuradorias do Poder Executivo;
- B.vedada, porque o Ministério Público de Contas é o órgão responsável pela representação judicial dos Tribunais de Contas, conforme dispõe o Art. 130 da Constituição da República;
- C.permitida, mas, no caso, a lei é inconstitucional, pois a iniciativa para a criação da Procuradoria é privativa do governador do Estado Y, já que se trata de lei que criou cargo público;
- D.permitida, pois o Tribunal de Contas tem as prerrogativas de cobrar multas e débitos por meio de Procuradoria própria e de oferecer contestação em todas as ações de rito comum ajuizadas por servidores do mesmo Tribunal;
- E.permitida, pois o Tribunal de Contas tem autonomia constitucional, sendo admitida a criação, por lei, de órgão próprio de assessoramento e representação judicial, em defesa das prerrogativas da instituição.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
A alternativa E esta correta, entendida nos limites fixados pelo STF. A autonomia e o autogoverno dos Tribunais de Contas permitem lei de iniciativa da propria Corte criar estrutura juridica de assessoramento e representacao judicial extraordinaria. Essa atuacao deve ficar restrita a processos em que o orgao despersonalizado defenda, em nome proprio, sua autonomia, independencia e prerrogativas institucionais. A representacao judicial ordinaria do Estado continua pertencendo a Procuradoria-Geral prevista no art. 132 da Constituicao.
A alternativa A esta errada porque a unicidade da Procuradoria estadual nao impede esse nucleo institucional excepcional e delimitado. A alternativa B esta errada porque o Ministerio Publico de Contas exerce funcao de fiscalizacao da ordem juridica perante a Corte, nao sua advocacia judicial. A alternativa C esta errada porque o Tribunal de Contas possui iniciativa para leis sobre organizacao, estrutura e quadro proprio, por simetria com o art. 96. A alternativa D esta errada por ampliar a procuradoria para cobrar genericamente multas e debitos e contestar todas as acoes de servidores, tarefas que extrapolam a defesa de prerrogativas. A alternativa E expressa a permissao constitucional, desde que aplicada com essa limitacao funcional.
Base legal
Constituicao Federal, arts. 73, 75, 96, II, d, e 132; STF, jurisprudencia sobre procuradorias especiais e representacao extraordinaria de orgaos despersonalizados.