Questoes comentadas/Direito Constitucional e Ambiental

Questao comentada gratuita

Questão comentada sobre Competencia estadual para proibir pesca de arrasto motorizado

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

FGV2023Tribunal de Justica do Estado do ParanaJuiz Substituto

Enunciado

O Estado Delta editou lei instituindo a Política Estadual de Desenvolvimento Sustentável da Pesca, objetivando promover o desenvolvimento sustentável da atividade pesqueira como forma de promoção de programas de inclusão social, de qualidade de vida das comunidades pesqueiras, de geração de trabalho e renda e de conservação da biodiversidade aquática para o usufruto desta e das gerações futuras. No referido diploma legislativo, consta norma que dispõe que é proibida a pesca mediante a utilização de toda e qualquer rede de arrasto tracionada por embarcações motorizadas, em todo o território do Estado Delta, incluindo as 12 milhas náuticas da faixa marítima da zona costeira do Estado. Inconformado com a nova política pública estadual ligada à pesca, a Associação de Pescadores Alfa ajuizou ação civil pública formulando uma série de pedidos e, para tal, requereu o reconhecimento da inconstitucionalidade incidenter tantum da norma acima citada, que determinou a vedação estadual à pesca de arrasto motorizado no mar territorial da zona costeira no Estado Delta. Atento à jurisprudência do Supremo Tribunal Federal sobre o tema, o magistrado deve considerar tal norma:

Alternativas

  1. A.
    inconstitucional, por violação da ordem econômica, que é fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa e tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social;
  2. B.
    inconstitucional, por ofender os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa como fundamento da República Federativa do Brasil, que são considerados cláusula pétrea e, portanto, de observância obrigatória por toda legislação infraconstitucional;
  3. C.
    inconstitucional, por afronta à competência prevista na Carta Magna do Congresso Nacional para legislar sobre bens de domínio da União, no caso, o mar territorial da zona costeira no Estado Delta;
  4. D.
    constitucional, uma vez que compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre pesca, fauna, conservação da natureza, defesa dos recursos naturais e proteção do meio ambiente;
  5. E.
    constitucional, porque a relação de dominialidade sobre os bens públicos coincide com o poder de dispor sobre o regime jurídico de tais bens e as competências legislativas decorrem, por implícita derivação, da titularidade sobre determinado bem público, no caso, a região costeira estadual que pertence ao Estado Delta.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

A alternativa D esta correta. O STF reconheceu a constitucionalidade de lei estadual que proibiu redes de arrasto tracionadas por embarcacoes motorizadas na faixa maritima costeira. Pesca, fauna, conservacao da natureza, defesa dos recursos naturais e protecao ambiental pertencem a competencia legislativa concorrente. O dominio da Uniao sobre o mar territorial nao elimina a competencia estadual para editar norma ambiental mais protetiva, adequada as peculiaridades locais e compativel com as normas gerais federais. A alternativa A esta errada porque livre iniciativa e valorizacao do trabalho convivem com defesa do meio ambiente, principio expresso da ordem economica, e nao impedem restricao ecologica proporcional. A alternativa B esta errada porque os valores sociais do trabalho e da iniciativa nao invalidam automaticamente regulacao ambiental fundada em competencia constitucional. A alternativa C esta errada porque confunde dominio patrimonial da Uniao com exclusividade legislativa sobre toda atividade exercida no bem. A alternativa D reproduz o fundamento central do julgamento do STF. A alternativa E chega a conclusao de constitucionalidade, mas por premissa incorreta: competencia legislativa nao deriva implicitamente da dominialidade, e a zona maritima descrita nao pertence ao Estado; ela decorre da reparticao constitucional concorrente.

Base legal

Constituicao Federal, arts. 20, VI, 24, VI, e 170, VI; STF, ADI 6.218/RS.