Enunciado
O presidente da Assembleia Legislativa do Estado Z, mediante decreto legislativo, elevou os vencimentos de servidores daquela Casa legislativa estadual, proporcionando, inclusive, a extensão de reajuste de servidores do Executivo com base nesse mesmo ato. Diante do exposto e considerando a jurisprudência majoritária do Supremo Tribunal Federal, o ato normativo é:
Alternativas
- A.constitucional, pois o reajuste de todos os servidores do Estado pode ser realizado por ato normativo do chefe do Poder Legislativo;
- B.inconstitucional, pois o reajuste de todos os servidores do Estado deve ser realizado por lei de iniciativa do chefe do Poder Executivo;
- C.constitucional, pois a extensão de reajuste dos servidores do Executivo pode ser realizada por ato infralegal do chefe do Poder Legislativo;
- D.inconstitucional, pois o reajuste de todos os servidores do Estado deve ser realizado por lei de iniciativa do chefe do Poder Legislativo;
- E.inconstitucional, pois o reajuste dos servidores deve ser realizado por lei específica de iniciativa do chefe do Poder ao qual é vinculado.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
A alternativa E está correta. A remuneração dos servidores só pode ser fixada ou alterada por lei específica, observada a iniciativa privativa de cada Poder para seus próprios quadros. Decreto legislativo do presidente da Assembleia não serve como lei remuneratória e muito menos pode estender reajuste a servidores do Executivo.
A alternativa A está errada: chefe do Legislativo não pode reajustar por ato próprio todos os servidores estaduais.
A alternativa B está errada: o Executivo não tem iniciativa sobre servidores do Legislativo.
A alternativa C está errada: ato infralegal legislativo não alcança remuneração do Executivo.
A alternativa D está errada: a iniciativa do Legislativo limita-se a seus quadros e ainda exige lei específica, não decreto.
A alternativa E está correta: reproduz corretamente reserva de lei e iniciativa do Poder de vinculação.
Base legal
Constituição, art. 37, X, e regras de iniciativa dos Poderes; STF, reserva de lei específica.