Enunciado
Ação civil pública foi ajuizada com pedido de ressarcimento ao erário em razão de dano ambiental por exploração irregular de minério ocorrida cerca de uma década antes. Diante do exposto e da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, o dano:
Alternativas
- A.poderá ser ressarcido, pois a prescrição da pretensão de ressarcimento ao erário decorrente da exploração irregular do patrimônio mineral da União é de vinte anos;
- B.não poderá ser ressarcido, pois a pretensão de ressarcimento ao erário decorrente da exploração irregular do patrimônio mineral da União já está prescrita;
- C.não poderá ser ressarcido, pois, em interpretação constitucional, hipótese de imprescritibilidade, geraria poderes ilimitados ao Estado, passíveis de serem exercidos a qualquer tempo;
- D.não poderá ser ressarcido, pois a garantia da segurança jurídica e da previsibilidade no ordenamento jurídico, nesse caso, se sobrepõe em relação ao direito fundamental de toda a coletividade ao meio ambiente ecologicamente equilibrado;
- E.poderá ser ressarcido, pois é imprescritível a pretensão de ressarcimento ao erário decorrente da exploração irregular do patrimônio mineral da União, porquanto indissociável do dano ambiental causado.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
A alternativa E está correta. O STF fixou no Tema 1.268 que é imprescritível a pretensão de ressarcimento ao erário decorrente da exploração irregular do patrimônio mineral da União, porque o ilícito patrimonial é indissociável do dano ambiental. A tese se apoia no caráter fundamental, transindividual e intergeracional do meio ambiente equilibrado e no Tema 999, que reconhece a imprescritibilidade da reparação civil ambiental.
A alternativa A está errada porque não existe prazo especial de vinte anos; a pretensão é imprescritível. A alternativa B está errada porque aplica prazo ordinário a dano minerário ambiental indissociável. A alternativa C está errada porque a imprescritibilidade foi reconhecida constitucionalmente e não significa poder ilimitado: permanecem prova do dano, nexo, contraditório e limites da condenação. A alternativa D está errada porque, nesse conflito, a segurança jurídica não prevalece sobre a reparação do dano ambiental coletivo. A alternativa E reproduz a tese vinculante e permite a continuidade da ação mesmo após uma década.
Base legal
Constituicao Federal, arts. 20, IX, 37, par. 5, e 225; STF, RE 1.427.694/SC, Tema 1.268, e RE 654.833/AC, Tema 999.