Enunciado
A Lei estadual Y estabeleceu certo limite de tempo para o atendimento de consumidores em estabelecimentos públicos e privados, bem como previu a cominação de sanções progressivas na hipótese de descumprimento. Diante do exposto e da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, a norma Y é:
Alternativas
- A.constitucional, por observar as regras do sistema constitucional de repartição de competências, e a limitação temporal imposta configura um mecanismo razoável potencializador de proteção do consumidor;
- B.inconstitucional, por violação às regras do sistema constitucional de repartição de competências, uma vez que é da competência privativa da União legislar sobre direito civil e direito do consumidor;
- C.inconstitucional, em razão da indevida interferência no regime de exploração, na estrutura remuneratória da prestação dos serviços e no equilíbrio dos contratos administrativos;
- D.constitucional, uma vez que compete privativamente ao Estado legislar sobre a matéria, impondo obrigações também ao serviço público, já que os princípios da livre concorrência e da liberdade de exercício de atividades econômicas são considerados absolutos;
- E.inconstitucional, por violação às regras do sistema constitucional de repartição de competências, uma vez que invade competência do Município para estabelecer regras de interesse local.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
A alternativa A está correta. A Constituição atribui competência concorrente à União, Estados e Distrito Federal para legislar sobre produção, consumo e responsabilidade por dano ao consumidor. Lei estadual que fixa tempo razoável de atendimento em estabelecimentos públicos e privados e prevê sanções progressivas atua na proteção do consumidor, sem alterar o núcleo de contratos civis nem o regime federal de exploração dos serviços. O STF reconheceu a constitucionalidade desse modelo na ADI 2.879.
A alternativa A combina competência concorrente e proporcionalidade da medida. A alternativa B está errada porque direito do consumidor não está na competência privativa da União; aparece expressamente no art. 24, V e VIII. A alternativa C está errada porque a norma geral de atendimento não interfere necessariamente na remuneração ou no equilíbrio de concessões. A alternativa D está errada porque a competência estadual é concorrente, não privativa, e livre concorrência e liberdade econômica não são absolutas. A alternativa E está errada porque a existência de interesse local municipal não exclui a competência estadual concorrente para estabelecer proteção geral aos consumidores.
Base legal
Constituicao Federal, arts. 5, XXXII, 24, V e VIII e pars. 1 a 4, e 170, V; CDC, arts. 4 e 6; STF, ADI 2.879/SC.