Questoes comentadas/Direito Constitucional e Direito Internacional

Questao comentada gratuita

Questão comentada sobre Denúncia de tratado internacional e aprovação do Congresso Nacional

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

FGV2024Tribunal de Justica do Estado de Mato GrossoJuiz Substituto

Enunciado

Em determinada ação judicial ajuizada há poucos dias, constatou- se que a parte demandante invocou o disposto em um tratado que versa sobre direitos humanos, o qual ampararia a sua pretensão. O demandado, por sua vez, argumentou que o Presidente da República editou, no início do corrente ano, o Decreto nº X, no qual tornou público que o referido tratado deixou de vigorar para o Brasil, considerando o registro da respectiva denúncia no âmbito do órgão indicado no referido ajuste internacional. Ao apreciar os argumentos das partes, o Juiz de Direito concluiu corretamente que:

Alternativas

  1. A.
    para que o tratado deixe de produzir efeitos na ordem interna, o ato do Presidente da República não prescinde da aprovação do Congresso; logo, o Decreto nº X é incompatível com a Constituição;
  2. B.
    como compete ao Presidente da República manter relações internacionais, cabe a ele decidir pela continuidade, ou não, das obrigações internacionais assumidas; logo, o Decreto nº X é compatível com a Constituição;
  3. C.
    apesar de ser um tratado que versa sobre direitos humanos, sua observância no direito interno pode ser afastada com base nas regras afetas à generalidade dos tratados; logo, o Decreto nº X é compatível com a Constituição;
  4. D.
    em razão da vedação ao retrocesso, o tratado que versa sobre direitos humanos, uma vez incorporado à ordem interna, não pode ser denunciado ou deixar de produzir efeitos no plano interno; logo, o Decreto nº X é incompatível com a Constituição;
  5. E.
    por ser um tratado que versa sobre direitos humanos, ele tem a natureza de emenda constitucional; logo, sua observância no direito interno somente pode ser afastada por espécie legislativa de igual natureza, indicativo de que o Decreto nº X é incompatível com a Constituição.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

A alternativa A está correta. O STF fixou na ADC 39 e na ADI 1.625 que a denúncia presidencial de tratado aprovado pelo Congresso, para produzir efeitos no ordenamento interno, não prescinde de aprovação congressual. A orientação vale prospectivamente desde a publicação da ata do julgamento de 2023. Como o Decreto X é recente e pretende sozinho retirar vigência interna de tratado de direitos humanos, falta a participação do Congresso e o ato é incompatível com a Constituição. A alternativa A aplica a tese vinculante ao caso. A alternativa B está errada porque a atribuição presidencial de manter relações internacionais não autoriza desfazer unilateralmente, no plano interno, compromisso incorporado com participação legislativa. A alternativa C está errada porque nem tratados comuns aprovados pelo Congresso podem ser denunciados internamente apenas pelo Executivo após o marco fixado pelo STF; a natureza de direitos humanos reforça, mas não cria sozinha, a exigência. A alternativa D está errada por sustentar impossibilidade absoluta de denúncia, que não existe: ela é possível mediante o procedimento constitucional. A alternativa E está errada porque apenas tratados de direitos humanos aprovados pelo rito qualificado do art. 5, par. 3, equivalem a emenda constitucional, circunstância não informada, e a solução não depende de nova emenda de sentido contrário.

Base legal

Constituição Federal, arts. 49, I, 84, VIII, e 5, pars. 2 e 3; STF, ADC 39/DF e ADI 1.625/DF.