Questoes comentadas/Direito Constitucional e Direito Sanitario

Questao comentada gratuita

Questão comentada sobre Saude da populacao em situacao de rua e tutela estrutural

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

MPSC202645o Concurso de Ingresso na Carreira do Ministerio Publico de Santa CatarinaPromotor de Justica Substituto

Enunciado

O Ministério Público ajuizou ação civil pública visando compelir o Estado e o Município a implementarem política pública contínua e estruturada de atenção integral à saúde da população em situação de rua, diante da constatação de que pessoas nessa condição vinham sendo reiteradamente privadas de atendimento regular no Sistema Único de Saúde, especialmente na atenção básica e na saúde mental, sob argumentos como ausência de endereço fixo, inexistência de cadastro territorial, limitação orçamentária e discricionariedade administrativa. O Ministério Público demonstrou que a omissão estatal resultava em descontinuidade de tratamentos, agravamento de doenças infectocontagiosas, internações episódicas sem acompanhamento e violação sistemática da dignidade humana, postulando, inclusive, a implantação de equipes específicas de atendimento (Consultório na Rua), articulação intersetorial com a assistência social e monitoramento judicial das medidas. Em contestação, o ente estatal sustentou que: (i) o SUS é universal e igualitário, não comportando políticas diferenciadas; (ii) o Judiciário não pode impor políticas públicas complexas; (iii) a reservado possível e a separação dos poderes obstariam a pretensão ministerial. À luz da CF, da legislação infraconstitucional, dos tratados internacionais de direitos humanos e do entendimento consolidado do STF e do STJ, assinale a alternativa correta.

Alternativas

  1. A.
    A atuação do Ministério Público limita-se à função de fiscal da ordem jurídica, sendo-lhe vedado postular a implementação de políticas públicas de saúde, sob pena de afronta à separação dos poderes.
  2. B.
    A implementação de equipes específicas de saúde e a articulação intersetorial constituem opções políticas discricionárias do Poder Executivo, insuscetíveis de controle judicial, ainda que comprovada violação continuada de direitos fundamentais.
  3. C.
    A ausência de domicílio fixo e de cadastro territorial legitima a restrição do atendimento da população em situação de rua às unidades de urgência e emergência, em prestígio à organização administrativa do sistema de saúde.
  4. D.
    A universalidade e a igualdade formal que regem o SUS impedem a adoção de políticas públicas específicas para a população em situação de rua, sendo inconstitucional qualquer diferenciação baseada em condição social, ainda que destinada à concretização do direito à saúde.
  5. E.
    É legítima a atuação do Poder Judiciário, provocado pelo Ministério Público, para impor medidas estruturais destinadas à concretização do direito fundamental à saúde da população em situação de rua, especialmente quando demonstrada omissão estatal persistente, sendo a igualdade material fundamento para políticas diferenciadas e a reserva do possível inaplicável quando alegada de forma genérica.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

O gabarito final da Versao 1 indica a alternativa E. A letra E legitima medidas estruturais quando ha omissao persistente e usa igualdade material para justificar atendimento especifico. A nega legitimidade ativa do Ministerio Publico; B imuniza escolhas administrativas mesmo diante de violacao; C condiciona saude a endereco; D confunde igualdade com proibicao de politicas diferenciadas. Alternativa A: incorreta. Nega legitimidade ativa do Ministerio Publico. O trecho decisivo da opcao e: "A atuação do Ministério Público limita-se à função de fiscal da ordem jurídica, sendo-lhe vedado postular a implementação de políticas públicas de saúde, sob pena de afronta à separação dos poderes.". Esse conteudo foi confrontado com a conclusao central e com o gabarito final, sem alterar a letra oficialmente publicada. Alternativa B: incorreta. Imuniza escolhas administrativas mesmo diante de violacao. O trecho decisivo da opcao e: "A implementação de equipes específicas de saúde e a articulação intersetorial constituem opções políticas discricionárias do Poder Executivo, insuscetíveis de controle judicial, ainda que comprovada violação continuada de direitos...". Esse conteudo foi confrontado com a conclusao central e com o gabarito final, sem alterar a letra oficialmente publicada. Alternativa C: incorreta. Condiciona saude a endereco. O trecho decisivo da opcao e: "A ausência de domicílio fixo e de cadastro territorial legitima a restrição do atendimento da população em situação de rua às unidades de urgência e emergência, em prestígio à organização administrativa do sistema de saúde.". Esse conteudo foi confrontado com a conclusao central e com o gabarito final, sem alterar a letra oficialmente publicada. Alternativa D: incorreta. Confunde igualdade com proibicao de politicas diferenciadas. O trecho decisivo da opcao e: "A universalidade e a igualdade formal que regem o SUS impedem a adoção de políticas públicas específicas para a população em situação de rua, sendo inconstitucional qualquer diferenciação baseada em condição social, ainda que destinada à...". Esse conteudo foi confrontado com a conclusao central e com o gabarito final, sem alterar a letra oficialmente publicada. Alternativa E: correta. A letra E legitima medidas estruturais quando ha omissao persistente e usa igualdade material para justificar atendimento especifico. O trecho decisivo da opcao e: "É legítima a atuação do Poder Judiciário, provocado pelo Ministério Público, para impor medidas estruturais destinadas à concretização do direito fundamental à saúde da população em situação de rua, especialmente quando demonstrada omissão...". Esse conteudo foi confrontado com a conclusao central e com o gabarito final, sem alterar a letra oficialmente publicada. Base oficial utilizada: Constituicao, arts. 1, III, 5, 6, 127, 129, III, e 196; Lei 8.080/1990; politica oficial de Consultorio na Rua.

Base legal

Constituicao, arts. 1, III, 5, 6, 127, 129, III, e 196; Lei 8.080/1990; politica oficial de Consultorio na Rua.