Enunciado
Para além do controle de constitucionalidade das normas jurídicas domésticas, o modelo brasileiro comporta, ainda, o controle de convencionalidade. Sobre esta última modalidade de adequação normativa, assinale a alternativa correta.
Alternativas
- A.No modelo difuso de controle de convencionalidade, apenas os Tribunais de Justiça têm competência para afastar a aplicação da lei incompatível com tratados internacionais internalizados com quórum qualificado em razão do status da norma paradigma.
- B.A integração do bloco de convencionalidade ao sistema jurídico nacional implica reconhecer que todos os tratados internacionais de direitos humanos, assim como a jurisprudência da Corte Interamericana de Direitos Humanos, devem obrigatoriamente ser considerados no processo de interpretação e aplicação das leis brasileiras.
- C.Em qualquer hipótese, é vedado ao Ministério Público, por meio do ajuizamento de ação civil pública, o exercício do controle de convencionalidade difuso de normas domésticas incompatíveis com tratados internacionais dos quais o Brasil seja signatário e que tenham sido internalizados com quórum qualificado.
- D.O STJ tem competência exclusiva para exercer o controle concentrado de convencionalidade das normas domésticas. Nesses casos, as decisões do STJ dispõem de efeito erga omnes.
- E.Os tratados internacionais de direitos humanos de que o Brasil seja signatário podem ser equivalentes normativos às emendas constitucionais se aprovados pelo Poder Legislativo por um rito qualificado, introduzido pela Emenda Constitucional nº 45/2004. Caso contrário, se internalizados pelo rito comum, terão caráter supralegal.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
O gabarito final da Versao 1 indica a alternativa E. A letra E distingue tratado qualificado, equivalente a emenda, de tratado de direitos humanos aprovado pelo rito comum, supralegal. A restringe o controle difuso aos Tribunais de Justica; B atribui obrigatoriedade indiferenciada a toda jurisprudencia interamericana; C veda atuacao coletiva do MP; D inventa controle concentrado exclusivo do STJ.
Alternativa A: incorreta. Restringe o controle difuso aos Tribunais de Justica. O trecho decisivo da opcao e: "No modelo difuso de controle de convencionalidade, apenas os Tribunais de Justiça têm competência para afastar a aplicação da lei incompatível com tratados internacionais internalizados com quórum qualificado em razão do status da norma...". Esse conteudo foi confrontado com a conclusao central e com o gabarito final, sem alterar a letra oficialmente publicada.
Alternativa B: incorreta. Atribui obrigatoriedade indiferenciada a toda jurisprudencia interamericana. O trecho decisivo da opcao e: "A integração do bloco de convencionalidade ao sistema jurídico nacional implica reconhecer que todos os tratados internacionais de direitos humanos, assim como a jurisprudência da Corte Interamericana de Direitos Humanos, devem...". Esse conteudo foi confrontado com a conclusao central e com o gabarito final, sem alterar a letra oficialmente publicada.
Alternativa C: incorreta. Veda atuacao coletiva do MP. O trecho decisivo da opcao e: "Em qualquer hipótese, é vedado ao Ministério Público, por meio do ajuizamento de ação civil pública, o exercício do controle de convencionalidade difuso de normas domésticas incompatíveis com tratados internacionais dos quais o Brasil seja...". Esse conteudo foi confrontado com a conclusao central e com o gabarito final, sem alterar a letra oficialmente publicada.
Alternativa D: incorreta. Inventa controle concentrado exclusivo do STJ. O trecho decisivo da opcao e: "O STJ tem competência exclusiva para exercer o controle concentrado de convencionalidade das normas domésticas. Nesses casos, as decisões do STJ dispõem de efeito erga omnes.". Esse conteudo foi confrontado com a conclusao central e com o gabarito final, sem alterar a letra oficialmente publicada.
Alternativa E: correta. A letra E distingue tratado qualificado, equivalente a emenda, de tratado de direitos humanos aprovado pelo rito comum, supralegal. O trecho decisivo da opcao e: "Os tratados internacionais de direitos humanos de que o Brasil seja signatário podem ser equivalentes normativos às emendas constitucionais se aprovados pelo Poder Legislativo por um rito qualificado, introduzido pela Emenda Constitucional...". Esse conteudo foi confrontado com a conclusao central e com o gabarito final, sem alterar a letra oficialmente publicada.
Base oficial utilizada: Constituicao, art. 5, paragrafos 2 e 3; STF, RE 466.343.
Base legal
Constituicao, art. 5, paragrafos 2 e 3; STF, RE 466.343.