Enunciado
O vitaliciamento é o período de estágio probatório dos magistrados, a fim de verificar a aptidão objetiva e subjetiva para o exercício da magistratura. Segundo Resolução própria do CNJ, constitui uma etapa obrigatória do processo de vitaliciamento, em todo e qualquer Tribunal de Justiça:
Alternativas
- A.a visita guiada a todas as comarcas que estão sob a alçada daquele determinado Tribunal;
- B.o conhecimento da direção do Tribunal e a integração com as autoridades dos demais Poderes de Estado;
- C.a prolação de sentenças em, no mínimo, 10% dos processos que conformam o estoque da Comarca da capital;
- D.a participação em curso oficial ou reconhecido por escola nacional de formação e aperfeiçoamento de magistrados;
- E.a realização de uma bateria de exercícios físicos para verificar a disposição física e saúde do vitaliciando.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
A alternativa D esta correta. A Constituicao inclui a participacao em curso oficial ou reconhecido por escola nacional de formacao e aperfeicoamento entre as etapas obrigatorias do vitaliciamento. A atual Resolucao CNJ 654/2025 uniformiza o processo para magistrados de primeiro grau e exige participacao e aproveitamento nos cursos de formacao inicial e continuada oferecidos pelas Escolas Nacionais ou Judiciais, com carga continuada minima durante o bienio.
A alternativa A esta errada porque visita a todas as comarcas nao e requisito nacional e seria materialmente desproporcional em muitos tribunais. A alternativa B esta errada porque integracao protocolar com dirigentes e autoridades de outros Poderes nao constitui etapa obrigatoria de avaliacao. A alternativa C esta errada porque inexiste quota nacional de sentencas correspondente a dez por cento do estoque da capital; a avaliacao de produtividade usa criterios proprios sem esse numero. A alternativa D reproduz o comando constitucional e permanece correta sob a resolucao vigente. A alternativa E esta errada porque cuidado com saude pode integrar politicas institucionais, mas bateria de exercicios fisicos nao e etapa juridica obrigatoria do vitaliciamento.
Base legal
Constituicao Federal, arts. 93, IV, e 95, I; Lei Complementar 35/1979, art. 22, II; Resolucao CNJ 654/2025, arts. 8 e 9.