Questoes comentadas/Direito Constitucional e Telecomunicacoes

Questao comentada gratuita

Questão comentada sobre Incompetencia municipal para regular infraestrutura de telecomunicacoes

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

FGV2023Tribunal de Justica do Estado do ParanaJuiz Substituto

Enunciado

A Lei do Município Beta dispõe sobre a implantação e o compartilhamento da infraestrutura de telecomunicações, a fim de proteger o meio ambiente e combater a poluição, fixando, entre outras medidas, limites máximos de ruídos e vibrações, obrigatoriedade de licenciamento das instalações mediante o pagamento de taxa e a previsão de penalidades. Diante do exposto e da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, a Lei do Município Beta é:

Alternativas

  1. A.
    constitucional, pois as atividades relacionadas ao setor de telecomunicações submetem-se ao poder central da União, que estabelece as normas gerais, podendo o Município suplementar as referidas regras gerais;
  2. B.
    constitucional, por observar o sistema constitucional de repartição de competências que garante ao Município a competência para legislar sobre matérias de interesse local;
  3. C.
    constitucional, pois protege o meio ambiente e combate a poluição, ao fixar limites máximos de ruídos e vibrações, obrigatoriedade de licenciamento mediante o pagamento de taxa e a previsão de penalidades;
  4. D.
    inconstitucional, por invadir a competência da União exclusiva para explorar os serviços de telecomunicações e privativa para legislar sobre a implantação e o compartilhamento da infraestrutura desse setor;
  5. E.
    inconstitucional, e os legitimados ativos poderão ajuizar a ação direta de inconstitucionalidade (ADI) perante o Supremo Tribunal Federal, em razão da inobservância ao sistema de repartição de competências.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

A alternativa D está correta. Compete à União explorar os serviços de telecomunicações e legislar privativamente sobre a matéria. A Lei Geral das Antenas disciplina nacionalmente licenciamento, instalação e compartilhamento de infraestrutura. O Município não pode, sob invocação genérica de meio ambiente ou ordenação urbana, criar regime próprio de ruídos, vibrações, licenças, taxas e sanções que interfira diretamente na implantação e exploração do setor. O STF reafirmou essa orientação nas ADPFs 1.031, 1.099, 1.274 e 1.275 e na ADI 7.887. A alternativa A está errada porque não há espaço para suplementação municipal que contradiga ou substitua o regime federal específico. A alternativa B está errada porque o interesse local não abrange disciplina nuclear de telecomunicações. A alternativa C está errada porque a finalidade ambiental não convalida invasão de competência federal. A alternativa D identifica as competências material e legislativa violadas. A alternativa E está errada porque lei municipal não é objeto de ADI no STF em confronto direto com a Constituição Federal; o controle abstrato adequado pode ocorrer no tribunal estadual ou por ADPF, conforme os requisitos.

Base legal

Constituicao Federal, arts. 21, XI, 22, IV, 30, I e II, e 102, I, a; Lei 13.116/2015, arts. 5 a 8 e 14; STF, ADPF 1.099/MG.