Enunciado
A Lei do Município Beta dispõe sobre a implantação e o compartilhamento da infraestrutura de telecomunicações, a fim de proteger o meio ambiente e combater a poluição, fixando, entre outras medidas, limites máximos de ruídos e vibrações, obrigatoriedade de licenciamento das instalações mediante o pagamento de taxa e a previsão de penalidades. Diante do exposto e da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, a Lei do Município Beta é:
Alternativas
- A.constitucional, pois as atividades relacionadas ao setor de telecomunicações submetem-se ao poder central da União, que estabelece as normas gerais, podendo o Município suplementar as referidas regras gerais;
- B.constitucional, por observar o sistema constitucional de repartição de competências que garante ao Município a competência para legislar sobre matérias de interesse local;
- C.constitucional, pois protege o meio ambiente e combate a poluição, ao fixar limites máximos de ruídos e vibrações, obrigatoriedade de licenciamento mediante o pagamento de taxa e a previsão de penalidades;
- D.inconstitucional, por invadir a competência da União exclusiva para explorar os serviços de telecomunicações e privativa para legislar sobre a implantação e o compartilhamento da infraestrutura desse setor;
- E.inconstitucional, e os legitimados ativos poderão ajuizar a ação direta de inconstitucionalidade (ADI) perante o Supremo Tribunal Federal, em razão da inobservância ao sistema de repartição de competências.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
A alternativa D está correta. Compete à União explorar os serviços de telecomunicações e legislar privativamente sobre a matéria. A Lei Geral das Antenas disciplina nacionalmente licenciamento, instalação e compartilhamento de infraestrutura. O Município não pode, sob invocação genérica de meio ambiente ou ordenação urbana, criar regime próprio de ruídos, vibrações, licenças, taxas e sanções que interfira diretamente na implantação e exploração do setor. O STF reafirmou essa orientação nas ADPFs 1.031, 1.099, 1.274 e 1.275 e na ADI 7.887.
A alternativa A está errada porque não há espaço para suplementação municipal que contradiga ou substitua o regime federal específico. A alternativa B está errada porque o interesse local não abrange disciplina nuclear de telecomunicações. A alternativa C está errada porque a finalidade ambiental não convalida invasão de competência federal. A alternativa D identifica as competências material e legislativa violadas. A alternativa E está errada porque lei municipal não é objeto de ADI no STF em confronto direto com a Constituição Federal; o controle abstrato adequado pode ocorrer no tribunal estadual ou por ADPF, conforme os requisitos.
Base legal
Constituicao Federal, arts. 21, XI, 22, IV, 30, I e II, e 102, I, a; Lei 13.116/2015, arts. 5 a 8 e 14; STF, ADPF 1.099/MG.