Enunciado
Sobre o Tribunal de Justiça, sediado na capital do estado e com jurisdição em todo o território estadual, de acordo com a Constituição do Estado de Mato Grosso do Sul de 1989 e sua atribuição de competências, disposta pelo art. 114, é correto afirmar que:
Alternativas
- A.compete ao Tribunal de Justiça processar e julgar, originariamente, demandas entre o estado e os municípios ou os municípios entre si.
- B.compete ao Tribunal de Justiça processar e julgar, originariamente, os crimes comuns e os de responsabilidade os deputados estaduais e o Governador.
- C.compete ao Tribunal de Justiça processar e julgar, originariamente, apenas os crimes comuns cometidos por deputados estaduais e o Governador.
- D.compete ao Tribunal de Justiça o julgamento de Incidentes de Resolução de Demandas Repetitivas, sob a condição e o pressuposto da existência de demandas pendentes de julgamento no tribunal.
- E.compete ao Tribunal de Justiça, privativamente, propor à Assembleia Legislativa a criação de tribunais de segundo grau com jurisdição territorial regional.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
O gabarito definitivo aponta a alternativa A. A Constituição estadual atribui ao Tribunal de Justiça o julgamento originário das causas entre Estado e municípios ou entre municípios. As demais proposições ampliam ou distorcem competências.
Alternativa A: correta, por corresponder à hipótese de competência originária prevista no art. 114 da Constituição estadual.
Alternativa B: incorreta, porque reúne Governador e deputados numa fórmula ampla de crimes comuns e de responsabilidade incompatível com a repartição constitucional.
Alternativa C: incorreta, pois também formula competência criminal genérica e exclusiva que não reproduz o texto constitucional.
Alternativa D: incorreta, já que o IRDR exige efetiva repetição e risco à isonomia e segurança jurídica; a alternativa cria condição imprecisa de pendência no tribunal.
Alternativa E: incorreta, porque a Constituição não confere ao Tribunal poder privativo para propor criação de outros tribunais regionais de segundo grau nos termos afirmados.
A resposta decorre do confronto individual das proposicoes com Constituição do Estado de Mato Grosso do Sul, art. 114, e CPC, art. 976.
Base legal
Constituição do Estado de Mato Grosso do Sul, art. 114, e CPC, art. 976