Questoes comentadas/Direito Constitucional Estadual

Questao comentada gratuita

Questão comentada sobre Competência originária do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

MPMS2024XXX Concurso Publico para Promotor de Justica Substituto do Mato Grosso do SulPromotor de Justica Substituto

Enunciado

Sobre o Tribunal de Justiça, sediado na capital do estado e com jurisdição em todo o território estadual, de acordo com a Constituição do Estado de Mato Grosso do Sul de 1989 e sua atribuição de competências, disposta pelo art. 114, é correto afirmar que:

Alternativas

  1. A.
    compete ao Tribunal de Justiça processar e julgar, originariamente, demandas entre o estado e os municípios ou os municípios entre si.
  2. B.
    compete ao Tribunal de Justiça processar e julgar, originariamente, os crimes comuns e os de responsabilidade os deputados estaduais e o Governador.
  3. C.
    compete ao Tribunal de Justiça processar e julgar, originariamente, apenas os crimes comuns cometidos por deputados estaduais e o Governador.
  4. D.
    compete ao Tribunal de Justiça o julgamento de Incidentes de Resolução de Demandas Repetitivas, sob a condição e o pressuposto da existência de demandas pendentes de julgamento no tribunal.
  5. E.
    compete ao Tribunal de Justiça, privativamente, propor à Assembleia Legislativa a criação de tribunais de segundo grau com jurisdição territorial regional.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

O gabarito definitivo aponta a alternativa A. A Constituição estadual atribui ao Tribunal de Justiça o julgamento originário das causas entre Estado e municípios ou entre municípios. As demais proposições ampliam ou distorcem competências. Alternativa A: correta, por corresponder à hipótese de competência originária prevista no art. 114 da Constituição estadual. Alternativa B: incorreta, porque reúne Governador e deputados numa fórmula ampla de crimes comuns e de responsabilidade incompatível com a repartição constitucional. Alternativa C: incorreta, pois também formula competência criminal genérica e exclusiva que não reproduz o texto constitucional. Alternativa D: incorreta, já que o IRDR exige efetiva repetição e risco à isonomia e segurança jurídica; a alternativa cria condição imprecisa de pendência no tribunal. Alternativa E: incorreta, porque a Constituição não confere ao Tribunal poder privativo para propor criação de outros tribunais regionais de segundo grau nos termos afirmados. A resposta decorre do confronto individual das proposicoes com Constituição do Estado de Mato Grosso do Sul, art. 114, e CPC, art. 976.

Base legal

Constituição do Estado de Mato Grosso do Sul, art. 114, e CPC, art. 976