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Questão comentada sobre Alteração de prenome e gênero de pessoa trans no registro civil

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

FGV2026ENAM 2026.1 - Exame Nacional da Magistratura - Prova Tipo 1Magistratura

Enunciado

Alina, mulher trans cujo nome registral é Antônio, requereu a alteração de seu registro civil em relação ao prenome e ao gênero. No entanto, ao tentar fazer a alteração mediante simples requerimento ao Cartório de Registro Civil teve o seu pedido indeferido, sob o argumento de que para tanto seria necessária a cirurgia de transgenitalização, bem como a apresentação de laudos médicos e psicológicos. Nesse contexto, ajuizou ação com o pedido de alteração do registro civil. Na qualidade de Magistrado(a), tendo em vista a legislação em vigor e a jurisprudência dominante, assinale a afirmativa correta.

Alternativas

  1. A.
    Julgaria improcedente o pedido em razão da necessidade de laudo psicológico, muito embora seja desnecessária a cirurgia de transgenitalização.
  2. B.
    Julgaria procedente em parte apenas para alteração do nome civil, uma vez que para a alteração do gênero há a necessidade de laudo psicológico.
  3. C.
    Julgaria procedente em parte apenas para alteração do nome civil, uma vez que para a alteração do gênero há a necessidade de prévia cirurgia de transgenitalização.
  4. D.
    Julgaria improcedente o pedido, em razão da necessidade de prova da cirurgia de transgenitalização para a alteração do gênero no registro civil, muito embora seja desnecessário o laudo psicológico.
  5. E.
    Julgaria procedente o pedido uma vez que para a alteração de nome e gênero no registro civil, não há a necessidade de prévia cirurgia de transgenitalização, nem tampouco laudo médico ou psicológico.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Correta: E. A alteração de prenome e gênero de pessoa trans no registro civil independe de cirurgia de transgenitalização, de tratamentos hormonais ou de laudos médicos/psicológicos, bastando a manifestação de vontade da pessoa interessada, conforme entendimento do STF e normatização do CNJ.

Por que as demais estão erradas:
A) Errada, pois também é desnecessário laudo psicológico; a exigência violaria a autodeterminação de gênero e a dignidade da pessoa humana.
B) Errada, porque tanto o prenome quanto o gênero podem ser alterados sem laudo psicológico, não havendo razão para procedência apenas parcial.
C) Errada, pois a cirurgia de transgenitalização não é requisito para alteração do gênero no registro civil.
D) Errada, porque não se exige prova de cirurgia de transgenitalização nem laudo psicológico para a retificação registral de pessoa trans.

Base legal

STF, ADI 4.275/DF: reconheceu o direito da pessoa trans à alteração de prenome e gênero no registro civil, independentemente de cirurgia de transgenitalização ou de laudos médicos/psicológicos, com base nos arts. 1º, III, 3º, IV, e 5º, caput, da Constituição Federal. CNJ, Provimento nº 73/2018, atualmente incorporado ao Provimento CNJ nº 149/2023, disciplina a alteração diretamente no Registro Civil das Pessoas Naturais.