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Questão comentada sobre Assistência religiosa em hospital

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

FGV2023XXXVII Exame de Ordem Unificado

Enunciado

Carlos, praticante de religião politeísta, é internado em hospital de orientação cristã e solicita assistência espiritual a ser conduzida por um líder religioso de sua crença. Os parentes de Carlos, mesmo cientes de que a assistência solicitada se resumiria a uma discreta conversa, estão temerosos de que a presença do referido líder coloque em risco a permanência de Carlos no hospital, em virtude de representar uma vertente religiosa não aderente à fé adotada pela instituição hospitalar. Os parentes de Carlos o procuram, como advogado(a), para conhecer os procedimentos adequados à situação narrada. Você os informou que, segundo o sistema jurídico-constitucional brasileiro, o hospital

Alternativas

  1. A.
    pode negar a autorização para a assistência espiritual em religião diversa daquela preconizada pela instituição, embora não fosse o caso de Carlos perder a vaga.
  2. B.
    não pode negar o apoio espiritual solicitado, mesmo que a assistência seja prestada em bases religiosas diversas daquela oficialmente preconizada pelo hospital.
  3. C.
    somente está obrigado a autorizar a assistência religiosa caso já tivesse permitido que sacerdote de outra religião exercesse atividades religiosas em suas instalações.
  4. D.
    tem, como instituição privada, total autonomia para estabelecer regras para situações como esta, podendo permitir ou negar o pedido, de acordo com seu regulamento interno.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Correta: B) o hospital não pode negar assistência espiritual compatível com a crença do paciente apenas por divergir de sua orientação religiosa institucional.

Por que as demais estão erradas: A) a liberdade religiosa impede a recusa discriminatória indicada. C) o direito não depende de precedente interno com sacerdote de outra religião. D) a autonomia privada do hospital não supera a liberdade religiosa e a assistência espiritual assegurada.

Base legal

Constituição Federal, art. 5º, VI e VII, e Lei nº 9.982/2000, sobre liberdade religiosa e assistência religiosa em entidades hospitalares.