Enunciado
Em decisão histórica, o Supremo Tribunal Federal (STF) aplicou a lei de greve do setor privado, Lei nº 7.783/1989, aos servidores públicos, pois, apesar de existir previsão constitucional expressa desse direito ao setor público, não havia lei que a regulam entasse, impedindo o seu exercício. Ao verificar a ausência da norma e das razões de semelhança para aplicar o normativo já existente, assinale a opção que melhor explica a técnica utilizada pelo STF para justificar o seu julgamento.
Alternativas
- A.Costumes.
- B.Equidade.
- C.Analogia.
- D.Princípios Gerais de Direito.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Correta: A alternativa C está correta, pois a analogia é o método de integração da norma jurídica pelo qual se aplica a uma hipótese não regulada por lei (greve no serviço público) uma disposição legal que disciplina caso semelhante (Lei nº 7.783/1989, que regula a greve no setor privado).
Por que as demais estão erradas:
A alternativa A está incorreta porque os costumes consistem na prática reiterada, uniforme e constante de um comportamento social com a convicção de sua obrigatoriedade jurídica, o que não se confunde com a aplicação de uma lei existente a um caso omisso.
A alternativa B está incorreta porque a equidade consiste na aplicação de um critério de justiça e razoabilidade para abrandar o rigor da lei ou preencher lacunas com base no bom senso, não se baseando na aplicação direta de outra norma por semelhança.
A alternativa D está incorreta porque os princípios gerais de direito são postulados universais e abstratos que servem de base para o ordenamento jurídico, aplicados apenas quando não há norma semelhante para fins de analogia.
Por que as demais estão erradas:
A alternativa A está incorreta porque os costumes consistem na prática reiterada, uniforme e constante de um comportamento social com a convicção de sua obrigatoriedade jurídica, o que não se confunde com a aplicação de uma lei existente a um caso omisso.
A alternativa B está incorreta porque a equidade consiste na aplicação de um critério de justiça e razoabilidade para abrandar o rigor da lei ou preencher lacunas com base no bom senso, não se baseando na aplicação direta de outra norma por semelhança.
A alternativa D está incorreta porque os princípios gerais de direito são postulados universais e abstratos que servem de base para o ordenamento jurídico, aplicados apenas quando não há norma semelhante para fins de analogia.
Base legal
Artigo 4º do Decreto-Lei nº 4.657/1942 (LINDB); Artigo 37, inciso VII, da Constituição Federal de 1988; Entendimento do STF nos Mandados de Injunção nº 670, 708 e 712.