Questoes comentadas/Direito Constitucional

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Questão comentada sobre Controle externo de edital pelo Tribunal de Contas

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

FGV2026LXII Concurso - Analista Judiciario - Sem Especialidade - Tipo 1Analista Judiciario - Sem Especialidade

Enunciado

O Tribunal de Justiça do Estado Alfa (TJEA) publicou edital de licitação visando à contratação de sociedade empresária para a realização de obra pública. Ao analisar a publicação, o setor competente do Tribunal de Contas do Estado Alfa (TCEA) entendeu que, pelas características da obra, a contratação poderia ser dividida em partes distintas, cada qual formando um lote, o que aumentaria a competitividade e, de modo correlato, a economicidade da contratação. A não divisão em lotes, ainda de acordo com o setor técnico, caracterizaria uma situação de afronta à sistemática legal. Considerando os balizamentos oferecidos pela ordem constitucional, é correto afirmar que:

Alternativas

  1. A.
    em razão da autonomia administrativa do TJEA, o TCEA não pode se imiscuir no formato atribuído ao edital de licitação;
  2. B.
    o TCEA, caso acolha a manifestação do setor técnico, deve comunicar à Assembleia Legislativa do Estado Alfa, para que decida sobre a sustação, ou não, do edital de licitação;
  3. C.
    o TCEA, caso acolha a manifestação do setor técnico, deve assinar prazo para que o TJEA adote as providências necessárias ao exato cumprimento da sistemática legal;
  4. D.
    o TCEA, caso acolha a manifestação do setor técnico, deve determinar que o TJEA promova as alterações necessárias no edital, visando ao exato cumprimento da sistemática legal;
  5. E.
    a competência constitucional do TCEA é direcionada à análise da juridicidade da despesa pública, não aos atos preparatórios, como o edital, que pode não resultar na celebração de contrato administrativo.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

A autonomia administrativa do Judiciario nao afasta o controle externo. Verificada ilegalidade em edital, o Tribunal de Contas deve assinar prazo para que o orgao adote as providencias necessarias ao exato cumprimento da lei. Essa e a tecnica constitucional propria antes das medidas subsequentes de sustacao. Alternativa A: Incorreta. A autonomia do tribunal fiscalizado convive com o controle financeiro e de legalidade exercido pelo Tribunal de Contas. Alternativa B: Incorreta. A comunicacao ao Legislativo para sustacao nao e a primeira providencia constitucional diante da ilegalidade do edital. Alternativa C: Correta. Reproduz o art. 71, IX, aplicavel aos Tribunais de Contas estaduais por simetria. Alternativa D: Incorreta. A formulacao constitucional e assinar prazo para que o proprio orgao adote as providencias necessarias. Alternativa E: Incorreta. O controle de legalidade alcanca procedimentos licitatorios e seus editais, antes mesmo da contratacao.

Base legal

Constituicao Federal, arts. 71, IX, e 75.