Enunciado
Considere que José é advogado público e no âmbito do ente em que desenvolve sua atividade profissional foi aprovada a Lei no 1.234/22, que impõe a necessidade de autorização expressa do Advogado-Geral para manifestação do advogado público sobre assunto pertinente às suas funções. Com base na situação hipotética e na jurispru dência do Supremo Tribunal Federal, é correto afirmar que
Alternativas
- A.considerando o cargo ocupado por José, a Lei no 1.234/22 é constitucional, mas é preciso ressalvar a liberdade acadêmica e a possibilidade de comunicar às autoridades competentes sobre ilegalidades.
- B.a Lei no 1.234/22 é inconstitucional, na medida em que não respeita os postulados da proporcionalidade e da razoabilidade.
- C.a Lei no 1.234/22 apenas não será considerada in constitucional se dispor expressamente como deverá ser pedida a autorização prévia à manifestação.
- D.como a Constituição Federal impõe a publicidade como regra e o sigilo como exceção, a Lei no 1.234/22 afronta diretamente o art. 37 do Texto Constitucional.
- E.tal lei é flagrantemente inconstitucional, e José pode descumpri-la, uma vez que afronta o seu direito à liberdade de expressão.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
O STF validou a exigencia de ordem ou autorizacao do Advogado-Geral para manifestacao publica sobre assuntos funcionais, em razao dos deveres do cargo e da protecao do interesse publico. Conferiu interpretacao conforme para preservar liberdade academica e comunicacao de ilegalidades as autoridades.
Alternativa A: Correta. Reproduz a tese e as duas ressalvas fixadas pelo STF.
Alternativa B: Incorreta. A Corte nao declarou a regra integralmente inconstitucional.
Alternativa C: Incorreta. A validade nao depende de a lei detalhar o procedimento de autorizacao.
Alternativa D: Incorreta. Publicidade administrativa nao elimina deveres funcionais e protecao de informacoes juridicas.
Alternativa E: Incorreta. O servidor nao pode simplesmente descumprir a regra validada fora das ressalvas.
Base legal
Constituicao Federal, arts. 5, IV e IX, e 131; STF, ADI 4.652/DF.