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Questão comentada sobre Nacionalidade e extradição

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

FGV2025DPE-RO 2025 - Concurso para Analista Jurídico - Classe A - Prova Tipo 1Analista Jurídico

Enunciado

Maria, com vinte e cinco anos de idade, foi condenada em sentença transitada em julgado pela prática do crime de tráfico ilícito de substâncias entorpecentes no País Alfa, o que motivou o requerimento de sua extradição, pois fugira para o território brasileiro no final do ano passado. No curso do processo de extradição, Maria argumentou que nascera no Brasil quando seus pais, Pablo e Costanza, de nacionalidade espanhola, se encontravam no território brasileiro. Acresceu, ainda, que o fato de a família ter retornado para a Espanha logo após o nascimento é desinfluente, não sendo possível a extradição. Na situação descrita, é correto afirmar que Maria

Alternativas

  1. A.
    é estrangeira, logo, pode ser extraditada.
  2. B.
    é brasileira nata, logo, não pode ser extraditada.
  3. C.
    caso opte pela nacionalidade brasileira, não pode ser extraditada.
  4. D.
    caso se naturalize brasileira antes do fim do processo de extradição, não poderá ser extraditada.
  5. E.
    pode ser extraditada, independentemente de sua nacionalidade, considerando a natureza do crime praticado.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Correta: A alternativa B está correta porque Maria nasceu no Brasil, filha de pais espanhóis; como o enunciado não indica que eles estivessem no país a serviço da Espanha (pressuposto do gabarito), ela é brasileira nata (art. 12, I, "a", da CF); a nacionalidade originária decorre do nascimento no território e não depende de onde a família morou depois. Pelo art. 5º, LI, "nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado", de modo que o brasileiro nato não pode ser extraditado, qualquer que seja o crime.

Por que as demais estão erradas:
A) A alternativa A está incorreta porque Maria não é estrangeira: nasceu no Brasil, e o enunciado não indica que seus pais, embora espanhóis, estivessem a serviço da Espanha (art. 12, I, "a").
C) A alternativa C está incorreta porque a nacionalidade de quem nasce no Brasil é adquirida automaticamente pelo nascimento; a opção pela nacionalidade brasileira é exigida apenas de quem nasceu no estrangeiro, filho de pai ou mãe brasileiros (art. 12, I, "c").
D) A alternativa D está incorreta porque Maria já é brasileira nata e não precisa se naturalizar; além disso, a naturalização não a protegeria, porque o naturalizado pode ser extraditado justamente em caso de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes (art. 5º, LI).
E) A alternativa E está incorreta porque a exceção do tráfico de entorpecentes alcança apenas o brasileiro naturalizado; o nato não é extraditado em nenhuma hipótese (art. 5º, LI).

Base legal

Fundamento: art. 12, I, "a", e art. 5º, LI, da CF

"Art. 12. São brasileiros: I - natos: a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;"
"Art. 5º [...] LI - nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei;"