Enunciado
Maria, com vinte e cinco anos de idade, foi condenada em sentença transitada em julgado pela prática do crime de tráfico ilícito de substâncias entorpecentes no País Alfa, o que motivou o requerimento de sua extradição, pois fugira para o território brasileiro no final do ano passado. No curso do processo de extradição, Maria argumentou que nascera no Brasil quando seus pais, Pablo e Costanza, de nacionalidade espanhola, se encontravam no território brasileiro. Acresceu, ainda, que o fato de a família ter retornado para a Espanha logo após o nascimento é desinfluente, não sendo possível a extradição. Na situação descrita, é correto afirmar que Maria
Alternativas
- A.é estrangeira, logo, pode ser extraditada.
- B.é brasileira nata, logo, não pode ser extraditada.
- C.caso opte pela nacionalidade brasileira, não pode ser extraditada.
- D.caso se naturalize brasileira antes do fim do processo de extradição, não poderá ser extraditada.
- E.pode ser extraditada, independentemente de sua nacionalidade, considerando a natureza do crime praticado.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Por que as demais estão erradas:
A) A alternativa A está incorreta porque Maria não é estrangeira: nasceu no Brasil, e o enunciado não indica que seus pais, embora espanhóis, estivessem a serviço da Espanha (art. 12, I, "a").
C) A alternativa C está incorreta porque a nacionalidade de quem nasce no Brasil é adquirida automaticamente pelo nascimento; a opção pela nacionalidade brasileira é exigida apenas de quem nasceu no estrangeiro, filho de pai ou mãe brasileiros (art. 12, I, "c").
D) A alternativa D está incorreta porque Maria já é brasileira nata e não precisa se naturalizar; além disso, a naturalização não a protegeria, porque o naturalizado pode ser extraditado justamente em caso de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes (art. 5º, LI).
E) A alternativa E está incorreta porque a exceção do tráfico de entorpecentes alcança apenas o brasileiro naturalizado; o nato não é extraditado em nenhuma hipótese (art. 5º, LI).
Base legal
"Art. 12. São brasileiros: I - natos: a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;"
"Art. 5º [...] LI - nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei;"