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Questão comentada sobre Regime previdenciario da Policia Civil do Distrito Federal

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

FGV2025Tribunal Regional Federal da 1a RegiaoJuiz Federal Substituto

Enunciado

De acordo com a Lei Distrital nº X, os policiais civis do Distrito Federal são regidos pelo regime próprio de previdência social afeto à generalidade dos servidores públicos civis desse ente federativo. Essa disciplina, no entanto, foi considerada inconstitucional por um legitimado à deflagração do controle concentrado de constitucionalidade, o que o levou a submeter a matéria ao Supremo Tribunal Federal. De acordo com a sistemática constitucional, a Lei Distrital nº X é:

Alternativas

  1. A.
    inconstitucional, por disciplinar o regime previdenciário afeto a servidores públicos da União;
  2. B.
    inconstitucional, pois compete privativamente à União legislar sobre previdência social;
  3. C.
    inconstitucional, por não estatuir um regime próprio de previdência social para servidores que integram carreiras da segurança pública do Distrito Federal;
  4. D.
    constitucional, desde que seja assegurado o direito de opção aos policiais civis, de modo que possam permanecer vinculados à União ou ao Distrito Federal;
  5. E.
    constitucional, pois os policiais civis integram a estrutura orgânica do Poder Executivo distrital e é vedada a existência de mais de um regime próprio em cada ente federativo.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

A alternativa E esta correta. A Policia Civil do Distrito Federal integra a estrutura organica do Poder Executivo distrital. O fato de a Uniao organizar e manter a instituicao nao transforma seus policiais em servidores federais. Alem disso, o art. 40, par. 20, da Constituicao veda mais de um regime proprio e mais de uma unidade gestora por ente federativo. Por isso, e constitucional sua vinculacao ao regime proprio geral dos servidores civis do Distrito Federal, conforme decidiu o STF na ADI 5.801. A alternativa A esta errada porque os policiais civis do DF nao sao servidores da Uniao. A alternativa B esta errada porque a legislacao previdenciaria e materia de competencia concorrente, e o Distrito Federal pode disciplinar o regime de seus servidores dentro das normas constitucionais e gerais. A alternativa C esta errada porque a Constituicao veda a criacao de um segundo regime proprio apenas para a carreira policial. A alternativa D esta errada porque nao existe opcao individual entre um regime federal e outro distrital; a vinculacao decorre do ente ao qual pertence o cargo.

Base legal

Constituicao Federal, arts. 21, XIV, 24, XII, e 40, par. 20; STF, ADI 5.801.