Enunciado
Determinado servidor público estadual possui vencimento-base inferior ao salário mínimo. Sua remuneração é complementada por meio de um abono, destinado a garantir a percepção do mínimo legal. Considerando-se os enunciados de súmula vinculante do STF, nesse caso, se for criada uma nova gratificação de desempenho aplicável a esse servidor, ela
Alternativas
- A.deverá incidir sobre o salário mínimo.
- B.deverá incidir sobre a soma do vencimento-base com o abono, excluídas as demais parcelas indenizatórias.
- C.deverá incidir sobre a remuneração bruta do servidor, excluídas apenas as parcelas de caráter transitório.
- D.não poderá incidir sobre o abono.
- E.não poderá incidir sobre o vencimento-base. ||Matriz_510_TJPA001_Pag 17N154222|| CEBRASPE – TJ/PA – Aplicação: 2019
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Correta: D) A nova gratificação não poderá incidir sobre o abono, pois a Súmula Vinculante 15 do STF estabelece que o cálculo de gratificações e outras vantagens não incide sobre o abono utilizado para complementar a remuneração do servidor até o salário mínimo.
Por que as demais estão erradas:
A) Está errada porque a gratificação não deve incidir sobre o salário mínimo, vedada a utilização do salário mínimo como indexador/base de cálculo de vantagem, além de a SV 15 afastar a incidência sobre o abono complementar.
B) Está errada porque inclui o abono na base de cálculo, o que é expressamente vedado pela Súmula Vinculante 15 do STF.
C) Está errada porque a remuneração bruta, ainda que excluídas parcelas transitórias, poderia abranger o abono complementar, sobre o qual a gratificação não pode incidir.
D) Está correta porque corresponde ao entendimento vinculante do STF: o abono pago apenas para assegurar o mínimo legal não serve de base para gratificações ou outras vantagens.
E) Está errada porque a vedação recai sobre o abono complementar, não sobre o vencimento-base; em regra, a gratificação pode ter como base o vencimento-base, conforme a lei que a instituir.
Por que as demais estão erradas:
A) Está errada porque a gratificação não deve incidir sobre o salário mínimo, vedada a utilização do salário mínimo como indexador/base de cálculo de vantagem, além de a SV 15 afastar a incidência sobre o abono complementar.
B) Está errada porque inclui o abono na base de cálculo, o que é expressamente vedado pela Súmula Vinculante 15 do STF.
C) Está errada porque a remuneração bruta, ainda que excluídas parcelas transitórias, poderia abranger o abono complementar, sobre o qual a gratificação não pode incidir.
D) Está correta porque corresponde ao entendimento vinculante do STF: o abono pago apenas para assegurar o mínimo legal não serve de base para gratificações ou outras vantagens.
E) Está errada porque a vedação recai sobre o abono complementar, não sobre o vencimento-base; em regra, a gratificação pode ter como base o vencimento-base, conforme a lei que a instituir.
Base legal
Súmula Vinculante 15 do STF: “O cálculo de gratificações e outras vantagens não incide sobre o abono utilizado para se atingir o salário mínimo do servidor público.” Súmula Vinculante 16 do STF: os arts. 7º, IV, e 39, § 3º, da Constituição referem-se ao total da remuneração percebida pelo servidor público, e não ao vencimento-base isoladamente.