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Questão comentada sobre Repartição de competências e leis estaduais (jurisprudência do STF)

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

FGV2026DPE-RJ 2026 - XXIX Concurso para Defensor Público do Estado do Rio de Janeiro - Prova Objetiva - Tipo 1Defensor Público

Enunciado

Em relação ao modelo constitucional de repartição de competências, analise as afirmativas a seguir e assinale (V) para a verdadeira e (F) para a falsa. ( ) É constitucional lei estadual que institui a isenção de pedágio em rodovias estaduais para veículos de propriedade de pessoas com deficiência. ( ) É constitucional lei estadual que equipara o Defensor Público-Geral a Secretário de Estado, atribuindo-lhe o mesmo status e tratamento para todos os efeitos. ( ) É constitucional lei estadual que prevê a gratuidade no transporte rodoviário intermunicipal de passageiros às pessoas hipossuficientes acometidas por câncer, desde que limitada à cota de assentos gratuitos já reservada por lei a pessoas com deficiência. As afirmativas são, respectivamente,

Alternativas

  1. A.
    V – F – V.
  2. B.
    V – V – F.
  3. C.
    F – V – V.
  4. D.
    F – V – F.
  5. E.
    V – V – V. 

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Correta: A alternativa A está correta porque as três afirmativas reproduzem julgados recentes do STF. I (verdadeira): na ADI 3.816/ES (j. 28/3/2025, Informativo 1171), o STF manteve a lei capixaba que isenta de pedágio, nas rodovias estaduais, os veículos de pessoas com deficiência, por não tratar de matéria de iniciativa privativa do Executivo, não haver prova de desequilíbrio do contrato de concessão e concretizar o direito de ir e vir dessas pessoas (só caiu o artigo que fixava prazo para o Executivo regulamentar). II (falsa): na ADI 4.982/RN (Informativo 1116, de 2023), o STF afirmou que "a tentativa de equiparar o Defensor Público-Geral aos Secretários de Estado, para efeito de prerrogativas, tratamento e remuneração, configura manifesta infringência aos critérios de nomeação estabelecidos na norma geral federal" (LC 80/1994), porque o Defensor Público-Geral é cargo privativo de membro da carreira e os Secretários são agentes políticos de livre escolha do governador. III (verdadeira): na ADI 7.215/RO (Informativo 1200, de 2025), o STF declarou constitucional a lei estadual que isenta de passagem as pessoas hipossuficientes com câncer, "limitada à quantidade de assentos gratuitos já estabelecida para as pessoas com deficiência", por não afetar o equilíbrio econômico-financeiro das concessões nem tratar de matéria de iniciativa privativa do Executivo. A sequência é V – F – V.

Por que as demais estão erradas:
B) A alternativa B está incorreta porque a afirmativa II é falsa (ADI 4.982/RN: a equiparação ao Secretário de Estado contraria a norma geral da LC 80/1994) e a III é verdadeira (ADI 7.215/RO), ao contrário do que indica a sequência.
C) A alternativa C está incorreta porque a afirmativa I é verdadeira, pois a isenção de pedágio para veículos de pessoas com deficiência foi mantida pelo STF (ADI 3.816/ES), e a II é falsa (ADI 4.982/RN).
D) A alternativa D está incorreta porque a sequência inverte as três afirmativas: a I e a III são verdadeiras (ADI 3.816/ES e ADI 7.215/RO), e a II é falsa (ADI 4.982/RN).
E) A alternativa E está incorreta porque a afirmativa II é falsa: o STF considerou que equiparar o Defensor Público-Geral a Secretário de Estado viola os critérios de nomeação da norma geral federal (ADI 4.982/RN).

Base legal

Fundamento: ADI 3.816/ES, ADI 4.982/RN e ADI 7.215/RO (STF); art. 24, XIII, da CF

ADI 3.816/ES (Informativo 1171): "a lei estadual impugnada interveio na ordem econômica para dar maior efetividade aos direitos fundamentais das pessoas com deficiência, especialmente o direito de ir e vir. Não havendo qualquer elemento indicativo de que a isenção do pagamento de pedágio tenha ensejado desequilíbrio na equação econômico-financeira do contrato de concessão de rodovias estaduais, prevalece o princípio da presunção de constitucionalidade da norma."
ADI 4.982/RN (Informativo 1116): "a tentativa de equiparar o Defensor Público-Geral aos Secretários de Estado, para efeito de prerrogativas, tratamento e remuneração, configura manifesta infringência aos critérios de nomeação estabelecidos na norma geral federal, em especial porque aquele é um cargo privativo de membro da carreira e, estes, agentes políticos sujeitos à livre escolha do governador."
ADI 7.215/RO (Informativo 1200): "É constitucional (...) lei estadual que prevê a isenção do pagamento de passagens às pessoas hipossuficientes acometidas por câncer limitada à quantidade de assentos gratuitos já estabelecida para as pessoas com deficiência."