Enunciado
Julgue os itens a seguir, a respeito da competência dos tribunais de contas e da eficácia das suas decisões, conforme o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF). O município prejudicado é o legitimado para a execução de crédito decorrente de multa simples aplicada pelo tribunal de conta estadual a gestores públicos municipais em decorrência da inobservância das normas de direito financeiro.
Alternativas
- A.Certo
- B.Errado
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Gabarito: Errado. O item está errado porque atribui ao município uma legitimidade que, para esse tipo de multa, é do estado-membro. A tese do Tema 642 da repercussão geral (RE 1.003.433, Rel. Min. Marco Aurélio, red. p/ acórdão Min. Alexandre de Moraes, Plenário, j. 15/9/2021), com a redação ajustada após o julgamento da ADPF 1.011 (ata registrada em 1º/7/2024), distingue duas situações: (1) multa aplicada por tribunal de contas estadual a agente público municipal em razão de danos causados ao erário municipal: quem executa é o município prejudicado; (2) multas simples, aplicadas pela inobservância das normas de direito financeiro ou pelo descumprimento dos deveres de colaboração com a fiscalização: quem executa é o estado-membro. O item descreve justamente a multa simples por inobservância de normas de direito financeiro e a atribui ao município, o que contraria o item 2 da tese.
Como o item ficaria certo: "O estado-membro é o legitimado para a execução de crédito decorrente de multa simples aplicada pelo tribunal de contas estadual a gestores públicos municipais em decorrência da inobservância das normas de direito financeiro."
Como o item ficaria certo: "O estado-membro é o legitimado para a execução de crédito decorrente de multa simples aplicada pelo tribunal de contas estadual a gestores públicos municipais em decorrência da inobservância das normas de direito financeiro."
Base legal
Fundamento: Tema 642 da repercussão geral do STF (RE 1.003.433, Rel. Min. Marco Aurélio, red. p/ acórdão Min. Alexandre de Moraes, Plenário, j. 15/9/2021), tese ajustada após a ADPF 1.011
"1. O Município prejudicado é o legitimado para a execução de crédito decorrente de multa aplicada por Tribunal de Contas estadual a agente público municipal, em razão de danos causados ao erário municipal. 2. Compete ao Estado-membro a execução de crédito decorrente de multas simples, aplicadas por Tribunais de Contas estaduais a agentes públicos municipais, em razão da inobservância das normas de Direito Financeiro ou, ainda, do descumprimento dos deveres de colaboração impostos, pela legislação, aos agentes públicos fiscalizados."
"1. O Município prejudicado é o legitimado para a execução de crédito decorrente de multa aplicada por Tribunal de Contas estadual a agente público municipal, em razão de danos causados ao erário municipal. 2. Compete ao Estado-membro a execução de crédito decorrente de multas simples, aplicadas por Tribunais de Contas estaduais a agentes públicos municipais, em razão da inobservância das normas de Direito Financeiro ou, ainda, do descumprimento dos deveres de colaboração impostos, pela legislação, aos agentes públicos fiscalizados."