Questoes comentadas/Direito da Criança e do Adolescente

Questao comentada gratuita

Questão comentada sobre Adocao bilateral postuma e prova da vontade inequivoca do falecido

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

FGV2024Tribunal de Justica do Estado de Mato GrossoJuiz Substituto

Enunciado

Ana propõe ação de adoção do adolescente Manoel, em seu nome e no de seu falecido marido Roberto. Como prova de que Roberto cuidava de Manoel como filho, apresenta testemunhas, bem como o contrato de prestação de serviços do advogado que a representa, firmado por Roberto. Sobre a proposta de adoção bilateral e póstuma descrita no enunciado, é correto afirmar que:

Alternativas

  1. A.
    é necessária a citação da mãe de Roberto para que diga se concorda com o pedido, considerando os efeitos patrimoniais da adoção;
  2. B.
    não pode prosseguir, dado que, em ações de adoção na modalidade póstuma, a ação deve ter sido proposta ainda durante a vida da pessoa falecida;
  3. C.
    deve ser determinada emenda da inicial, sob pena de indeferimento, pois não é possível realizar, no curso do processo, a prova da inequívoca intenção do morto em adotar, devendo a prova já ser pré-constituída;
  4. D.
    deverá ser realizada a comprovação da inequívoca vontade do morto, devendo ser chamados à lide todos os herdeiros do falecido para que digam se têm algo a opor ao pedido;
  5. E.
    pode prosseguir, pois, embora a ação já devesse ter sido proposta em vida, a jurisprudência é unânime em aceitar provas de que esta era a inequívoca vontade do falecido, em correta interpretação do melhor interesse da criança e do adolescente.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

A alternativa E está correta. O texto literal do art. 42, parágrafo 6º, do ECA prevê adoção póstuma quando o adotante morre no curso do procedimento após inequívoca manifestação de vontade. O STJ, à luz do melhor interesse e da realidade socioafetiva, admite excepcionalmente o pedido iniciado após a morte, desde que a intenção inequívoca de adotar seja demonstrada por prova robusta, como tratamento público de filho, testemunhos e documentos. O contrato com o advogado é elemento probatório relevante, sujeito à instrução. A alternativa A está errada porque a mãe do falecido não precisa consentir com ato personalíssimo cuja vontade é reconstruída judicialmente. A alternativa B está errada porque transforma a redação legal em impedimento absoluto, superado pela interpretação consolidada do STJ. A alternativa C está errada porque a prova da intenção pode ser produzida durante o processo e não precisa estar toda pré-constituída. A alternativa D está errada porque os herdeiros não são titulares de poder de veto à adoção; efeitos sucessórios não substituem a vontade do adotante nem o interesse do adotando. A alternativa E permite o prosseguimento condicionado à prova inequívoca, sem presumir desde já o deferimento.

Base legal

ECA, arts. 6, 39, par. 3, e 42, pars. 2 e 6; STJ, REsp 1.326.728/RS e AgInt no REsp 2.146.790/SC.